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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: execucao cpc 794

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Doc. 137.9553.5002.4900

31 - STJ. Administrativo. Processual civil. Extinção da execução com base no CPC/1973, art. 794, I. Possibilidade. Alegação de pagamento insuficiente. Presunção de satisfação do crédito. Pretensão de reexame de matéria fático-probatória. Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

«1. O pagamento feito por precatório extingue o processo de execução com julgamento do mérito, em virtude da satisfação da obrigação, nos termos do CPC/1973, art. 794, I. 2. No caso, a Corte regional entendeu, com base no acervo fático-probatório dos autos, que os recorrentes pretendem nova execução de título judicial já executado. Dissentir dessa conclusão implicaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência inviável nesta via especial, ante o óbice da... ()

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Doc. 211.6678.6333.7483

32 - TST. RECURSOS ORDINÁRIOS DOS RÉUS (ANÁLISE CONJUNTA). AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/1973 . 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1.1. O efeito devolutivo em profundidade intrínseco ao recurso ordinário permite a este Colegiado o exame de todas as teses de fato e de direito invocadas perante a Origem, ainda que não tenham sido examinadas, mesmo após a oposição de embargos declaratórios. 1.2. Por tal motivo, descabe, de plano, falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, ante a patente ausência de prejuízo à parte, uma vez que as matérias serão submetidas ao crivo deste Órgão Recursal. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 2. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO DA PARTE AUTORA . 2.1. O instrumento de procuração juntado com a petição inicial trouxe outorga de poderes gerais de foro, mas expressamente limitados ao ajuizamento de reclamação trabalhista. Por consequência, na esteira da OJ 151 da SBDI-2, conclui-se irregular a representação processual. 2.2. De todo modo, considerando que a publicação do acórdão recorrido ocorreu já sob a égide do CPC/2015, o exame do apelo submete-se às normas do novo Código Processual, de modo que possibilitada a regularização em grau recursal, conforme atual redação da Súmula 383/TST, II. 2.3. No caso, o autor atendeu à ordem judicial de regularização da procuração e apresentou novo instrumento, com poderes específicos para ajuizamento desta ação rescisória, de modo que convalidado o curso processual perante a instância originária. Logo, não há falar em extinção do processo sem resolução do mérito. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 3. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA AO AUTOR. DISPENSA DO DEPÓSITO PRÉVIO. VALOR DA CAUSA . 3.1. Ajuizada a ação e formulado o pedido de gratuidade da justiça ainda sob a égide do CPC/1973, incide a regra processual civil do Lei 1.060/1950, art. 4º, «caput», no sentido de que « A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família «. 3.2. No caso, apresentada a declaração, presume-se a impossibilidade de a autora arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento. 3.3. Ademais, o registro de que a complementação de aposentadoria somada com o benefício oficial auferido pela autora totalizam valor bruto superior a treze mil reais não permite afastar, por si só, a presunção legal. Logo, inexigível o depósito prévio por parte do beneficiário da gratuidade da justiça, conforme expressa dicção do art. 836, «caput», da CLT. Recurso ordinário conhecido e desprovido . 4. CPC/1973, art. 485, V. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. INOBSERVÂNCIA DA CONDENAÇÃO EM PARCELAS VINCENDAS ATÉ A IMPLANTAÇÃO DA PARCELA EM FOLHA DE PAGAMENTO . 4.1. Insurgem-se os réus contra o acórdão proferido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que julgou a ação rescisória procedente, com base no CPC/1973, art. 485, V, por violação do art. 5º, XXXVI, da CF. 4.2. A pretensão desconstitutiva direciona-se à decisão que declarou extinta a execução, com base no CPC/1973, art. 794, I, por ter a obrigação sido satisfeita pelo devedor. 4.3 . A sentença proferida na fase de conhecimento da ação subjacente deferiu ao reclamante parcelas vencidas, vincendas, bem como a obrigação de implantá-las em folha de pagamento. Na fase de execução, contudo, olvidou-se o Juízo de averiguar o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa diária. 4.4 . Pertinente destacar, de início, inexigível o pronunciamento explícito acerca da matéria, na hipótese em que o vício tenha nascido da própria decisão rescindenda, à luz da Súmula 298/TST, V, tal como no caso dos autos, em que extinta a execução quando ainda não comprovado nos autos o cumprimento de todas as obrigações deferidas no título executivo. 4.5 . Ademais, não se trata de reexaminar o conteúdo dos cálculos de liquidação apresentados por perito judicial e homologados pelo Juízo da execução, mas efetivamente de constatar, do exame do iter processual da execução subjacente, que não havia ainda sido comprovada a obrigação de fazer atinente à implantação em folha de pagamento das diferenças deferidas. 4.6 . Nesse aspecto, não incide o óbice da Súmula 410/TST, porquanto o descumprimento dos limites do título executivo pode ser observado dos próprios atos processuais praticados pelo Juízo da execução, ao extinguir a execução sem nem sequer permitir ao exequente a oportunidade de demonstrar que a obrigação expressamente deferida no título executivo ainda não havia sido cumprida pelos executados. 4.7 . Outrossim, o silêncio do exequente quanto ao descumprimento da obrigação de fazer, durante o trâmite da fase de liquidação, não configura hipótese de preclusão a autorizar a extinção prematura da execução, uma vez que constituía dever do Juízo a execução de ofício de todos os comandos do título executivo, na esteira do art. 878, «caput», da CLT, com a redação vigente à época. 4.8 . Por outro lado, como não é possível saber, apenas pelo exame da ação subjacente, se a implantação em folha de pagamento foi, ou não, operacionalizada, a decisão do Tribunal Regional comporta pequeno reparo apenas para adequar o provimento, sem fixar necessariamente a obrigação de que « seja cumprida a determinação constante no título executivo quanto às parcelas vincendas «, mas apenas para que seja oportunizada aos executados a comprovação de cumprimento da obrigação de fazer, com o consequente cálculo de eventual saldo devedor das parcelas vincendas e respectiva multa pelo descumprimento do prazo fixado no título. Recurso ordinário conhecido e parcialmente provido . 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Pacífico nesta Corte Superior o entendimento de que a disciplina processual aplicável à ação rescisória rege-se pelas disposições do CPC, inclusive no que tange à condenação em honorários advocatícios, razão pela qual não incidem os requisitos específicos da Lei 5.584/1970. Recurso ordinário conhecido e desprovido .

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Doc. 181.5970.3003.4800

33 - TJSP. Execução de título judicial. PRECATÓRIO. EXTINÇÃO DA COBRANÇA. CPC, art. 794, I, 1973 (CPC/2015, art. 924, II). PRETENSÃO À APLICAÇÃO DA Lei 11.960/2009 – IMPOSSIBILIDADE. 1. A Lei 11.960/2009 é inaplicável à hipótese dos autos. 2. Após a requisição do crédito e até a efetiva quitação, verificar-se-á a incidência de correção monetária, nos termos do CF/88, art. 100, § 12, observada a modulação dos efeitos do julgamento da ADI no 4.425, pelo STF. 3. Exatidão dos cálculos apresentados pelo DEPRE, reconhecida. 4. Processo julgado extinto, nos termos do CPC, art. 794, I, 1973 (CPC/2015, art. 924, II), em Primeiro Grau. 5. Sentença, reformada. 6. Impugnação à execução de título judicial, rejeitada, para determinar o prosseguimento da cobrança, em todos os seus termos, com relação aos valores retidos. 7. Recurso de apelação, apresentado pela parte exequente, provido.

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Doc. 103.1674.7071.5200

34 - STJ. Recurso. Execução. Extinção. Natureza do ato. Recurso adequado. CPC/1973, arts. 162, § 1º, 513 e 794, I. Fungibilidade inadmissível na espécie. Recurso desacolhido.

«Da decisão que extingue o processo de execução (CPC, art. 794), o recurso próprio é a apelação, por força da sistemática vigente, nos termos dos arts. 162, § 1º e 513,CPC/1973.»

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Doc. 220.6171.2285.0455

35 - STJ. recurso especial. Processo civil. Cerceamento. Defesa. Fundamentação. Deficiência. Súmula nº 284/STF. Prescrição. Ação revisional. Devedor. Prazo. Interrupção. Não provimento. 1. recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (enunciados administrativos 2 e 3/STJ). 2. cinge-se a controvérsia i) à verificação da ocorrência do cerceamento de defesa na hipótese dos autos e II) à definição sobre se o ajuizamento de ação revisional pelo devedor interrompe a prescrição da execução do contrato.

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Doc. 143.1652.8002.7100

36 - STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Execução de sentença. Pagamento de valores. Pendência de recurso. Alegação de violação aos arts. 273, § 2º, 475-O, e 794, I, do CPC/1973. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Ausência de impugnação a fundamento autônomo. Súmula 283/STF.

«1. Cinge-se a controvérsia à inclusão de juros de mora projetados após a data da conta de liquidação. 2. No que concerne aos arts. 273, § 2º, 475-O, e 794, I,CPC/1973, há deficiência nas razões recursais, que se limitaram a invocar a infringência aos dispositivos legais, sem demonstrar de que modo se deu a suposta violação. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 3. Ademais, a ausência de impugnação aos fundamentos do acórdão recorrido de que «no caso dos autos... ()

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Doc. 153.6393.2010.8200

37 - TRT2. Execução extinção renúncia tácita. CPC/1973, art. 794, III. Extinção da execução. Inaplicabilidade ao processo executório trabalhista. A ausência de indicação de bens passíveis de serem penhorados não pode ser interpretada como renúncia tácita ao crédito trabalhista (CPC, art. 794, III), permitindo tão somente a suspensão do feito, com o arquivamento provisório dos atos. Isso porque, consistindo aquele em ato volitivo de abdicação de direitos, frise-se, de natureza alimentícia, a renúncia prevista no art. Citado não admite a forma tácita.

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Doc. 168.3903.9002.0700

38 - STJ. Embargos de declaração em agravo interno. Omissão verificada. Efeitos infringentes. Decisão que extinguiu a execução pelo adimplemento. CPC, art. 794, I, de 1973trânsito em julgado. Coisa julgada material. Posterior reabertura sob a alegação de erro material. Impossibilidade.

«1. Verificada a existência de omissão na decisão embargada, os embargos de declaração devem ser acolhidos para sanar o vício apontado, imprimindo-lhes excepcionais efeitos infringentes. 2. Nos termos da jurisprudência consolidada deste Superior Tribunal de Justiça, sob o procedimento dos recursos repetitivos, «transitada em julgado a decisão de extinção do processo de execução, com fulcro no CPC, art. 794, I, é defeso reabrí-lo sob o fundamento de ter havido erro de cálculo... ()

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Doc. 230.3050.5169.8898

39 - STJ. Previdenciário e processual civil. Recurso especial. Embargos à execução. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Cálculos elaborados por contador judicial, em valor superior ao postulado pelo exequente. Julgamento ultra petita. Não configuração. Precedentes do STJ. Recurso especial conhecido e provido.

I - Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Embargos à Execução opostos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos autos da execução de título executivo judicial que concedeu o benefício previdenciário de auxílio-reclusão à parte autora/exequente, com a fixação do termo inicial do benefício na data do recolhimento do segurado à prisão (05/07/2010). A sentença julgou improcedentes os Embargos à Exe... ()

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Doc. 154.0671.8001.3200

40 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Arts. 794, II, e 475-I do CPC/1973. Omissão. CPC/1973, art. 535. Violação. Nulidade do acórdão. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Impossibilidade de exame de fatos nesta instância recursal.

«1. Extrai-se dos autos que, embora opostos embargos de declaração pela Fazenda Nacional, para suprir a omissão e ventilar a questão federal relativa à impossibilidade de extinção do feito com fundamento no CPC/1973, art. 794, IIe à necessidade de observância do rito previsto no CPC/1973, art. 475-I, por não se tratar de execução, mas sim de pedido de desistência no bojo do processo de conhecimento, os dispositivos apontados não foram objeto de análise no acórdão ora hostilizad... ()

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