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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 210.8170.7723.9149

1 - STJ. Recursos especiais. Ação indenizatória. Empresa jornalística contra a União. Ato institucional 5/1968. Censura prévia. Coisa julgada. Condenação líquida e ilíquida. Liquidação por arbitramento. Desvalorização da marca e «espaços em branco» nos impressos. Coisa julgada. Bis in idem. CPC, art. 535 não violado. Omissões e contradições inexistentes.

1 - Enfrentados e prequestionados o tema atinente à coisa julgada e os dispositivos apontados como contrariados, fica descaracterizada a apontada omissão e a violação do CPC, art. 535. 2 - Contradição inexistente no acórdão recorrido, o qual não afirmou a existência de bis in idem na indenização, mas apenas cogitou a possibilidade de sua existência, e deixou claro que não poderia enfrentar esse tema em seu mérito diante da coisa julgada material. 3 - Impondo a sentença exeque... ()

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Doc. 210.8170.7743.8204

2 - STJ. Recurso especial. Ação indenizatória. Empresa jornalística contra a União. Ato institucional 5/1968. Censura prévia. Coisa julgada. Condenação líquida e ilíquida. Liquidação por arbitramento. Desvalorização da marca e «espaços em branco» nos impressos. Coisa julgada.

1 - Impondo a sentença exequenda que os valores pertinentes à desvalorização da marca e aos «espaços em branco» deveriam ser aferidos por arbitramento, deixando o Juiz de 1º grau de apresentar maiores detalhes quanto à forma, aos conceitos e aos critérios de apuração, nada impedia que o Tribunal de origem, como o fez, adotasse conceitos próprios e informações contidas no primeiro laudo para efeito de liquidação do julgado, descaracterizando-se violação da coisa julgada. 2 - ... ()

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Doc. 103.1674.7548.5400

3 - TJMG. Testamento particular. Requisitos. Sucessão. Testemunha instrumentária. Ausência. Invalidade. Inaplicabilidade das disposições relativas ao codicilo na hipótese. CCB/2002, arts. 1.876, 1.879 e 1.881.

«... A sucessão testamentária exige, do seu instrumento, a observância de formalidades numerosas, que desempenham tríplice função: preventiva, precatória e executiva. Os elementos formais do testamento têm por fim assegurar a livre e consciente manifestação da vontade do testador, atestar a veracidade das disposições de última vontade e fornecer aos interessados um título eficaz para obter o reconhecimento dos seus direitos. O Código Civil de 2002 manteve as modalidades de tes... ()

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Doc. 115.4874.0000.0500

4 - TJRJ. Sucessão. Testamento particular. Requerimento de cumprimento de testamento. Rito convertido em ordinário por esta egrégia câmara. Ato não escrito pelo próprio testador. Ausência de requisito que não é capaz de acarretar a nulidade do ato. Excesso de formalismo que deve ser desconsiderado. Prova testemunhal e documental no sentido da lucidez da finada quando da lavratura do testamento. Inexistência de conduta desabonadora do testamenteiro. CCB/2002, art. 1.876. CPC/1973, art. 1.126 e CPC/1973, art. 1.131. CCB, art. 1.645.

«Redação do art. 1.645 do CCB/1916 que não merece prevalecer ipsis litteris, pelo que a regra que prevê a necessidade do testador escrever seu testamento, em prestígio a evolução e da realidade dos tempos, não deve ser aplicada ao caso concreto. O que se deve considerar é que o testamento foi assinado pela testadora e por mais de três testemunhas, não contêm rasuras, nem espaços em branco, fl. 04, cumprindo a formalidade essencial para o ato. Testemunhas Flavio, Efigênia e Maria, ... ()

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Doc. 165.0752.0000.2300

5 - TJSP. Testamento. Particular. Regularmente preenchidos os requisitos legais do testamento, notadamente os ligados à forma do instrumento, assinado por testemunhas com firma reconhecida em cartório não contendo rasuras ou espaços em branco, confirmado seu conteúdo por aquelas, inafastável seu registro e cumprimento. Decisão de confirmação do testamento mantida. Recurso não provido.

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Doc. 200.9950.3000.7700

6 - TJMG. Apelação cível. Embargos à execução. Mandado citatório. Juntada aos autos. Rasura na data. CPC/2015, art. 211.

«- Nos termos do CPC/2015, art. 211, «não se admitem nos atos e termos processuais espaços em branco, salvo os que forem inutilizados, assim como entrelinhas, emendas ou rasuras, exceto quando expressamente ressalvadas». - As partes não podem se aproveitar de uma proibição legal para tentar recuperar processual já transcorrido.»

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Doc. 220.5261.1977.8201

7 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Registro de testamento particular. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo com fundamento no óbice da Súmula 7/STJ. Insurgência recursal de terceiro interessado.

1 - A análise relacionada aos requisitos de validade de testamento particular constitui controvérsia jurídica, cuja solução, no caso concreto, não demanda reexame de matéria probatória. Necessário provimento do agravo interno, quanto ao afastamento do óbice da Súmula 7/STJ, com o consequente conhecimento do recurso especial. 2 - Segundo o CCB/2002, art. 1.876, § 2º, o testamento particular, quando elaborado por processo mecânico, não poderá conter rasuras ou espaços em branco,... ()

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