Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 264 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: equiparacao salarial onus da prova

  • Filtros ativos na pesquisa
    Editar
  • equiparacao salarial onus da prova

Doc. 155.3422.7000.1100

41 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos e prova.

«O CLT, art. 461, que regulamento o instituto da equiparação salarial, dispõe que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestados ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponde igual salário, sem distinção de sexo, nacionalidade ou idade. Entende-se como trabalho de igual valor aquele realizado com igual produtividade e mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço não seja superior a dois anos. Compete ao autor, por se tratar... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.5443.6000.6500

42 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Requisitos. Ônus da prova.

«Tratando-se de pedido de equiparação salarial, incumbe ao empregado a prova do fato constitutivo de seu direito, qual seja, a identidade de funções com o paradigma apontado, sendo do empregador o ônus de provar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo da igualdade salarial pretendida, tais como a existência de diferença de produtividade, de perfeição técnica, de tempo de serviço do paradigma, na função, superior a dois anos e, ainda, de quadro de carreira que te... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 196.1064.8841.8926

43 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL POR JUSTA CAUSA. INTERVALO INTRAJORNADA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O CLT, art. 896, § 1º-A, I, incluído pela Lei 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, « indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista «. Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido . DIFERENÇAS SALARIAIS POR EQUIPARAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido e adotando os fundamentos da sentença, concluiu que são devidas as diferenças salariais por equiparação salarial. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante cumpria os requisitos da equiparação salarial uma vez que idêntica as « funções e a simultaneidade na prestação dos serviços « em comparação ao paradigma, de modo que « faz jus o obreiro às diferenças provenientes de isonomia «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente afirma que não restaram atendidos os requisitos necessários à equiparação salarial, sobretudo, no aspecto de empregado e paradigma exercerem a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, conforme preconiza o item III da Súmula 6/TST. Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que paradigma e paragonado não exerciam a mesma função, desempenhando as mesmas tarefas, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido e adotando os fundamentos da sentença, concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de periculosidade. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de que o reclamante « realizou atividades perigosas com inflamáveis e permaneceu em área de risco de inflamáveis, portanto, justifica a percepção do adicional de periculosidade em 30% (trinta por cento) «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente alega que « a função do Recorrido não abrange o manuseio ou contato com agentes perigosos» . Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que o reclamante não exercia atividades perigosas com inflamáveis, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com esteio no conjunto fático probatório produzido e adotando os fundamentos da sentença, concluiu que o reclamante faz jus ao recebimento do adicional de insalubridade. A premissa fática delineada no acórdão regional é no sentido de « existência de insalubridade nas funções desenvolvidas pelo reclamante, em graus médio e máximo, pela exposição ao agente físico ruído e a agentes químicos, nos termos dos Anexos 1 e 13 da NR 15 « e que « diferentemente do que alega a empregadora, não foi comprovado fornecimento e uso regular de equipamentos de proteção necessários à neutralização dos agentes agressivos «. As razões veiculadas no recurso de revista, por sua vez, estão calcadas em realidade fática diversa, uma vez que o recorrente alega « inexistente qualquer trabalho obreiro em condições insalubres, vez que sempre utilizado todos os equipamentos de proteção necessários para elidir qualquer agente dito insalubre» . Nesse contexto, para se chegar a conclusão diversa desta Corte, no sentido de que eram fornecidos equipamentos de proteção individual ao obreiro, necessário seria o reexame do conjunto probatório, fato que atrai o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O limite máximo do valor dos honorários periciais estabelecido pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (Resolução 66/2010) refere-se especificamente à responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais no caso de concessão de benefício de justiça gratuita à parte sucumbente, hipótese diversa dos autos. No que se refere ao montante arbitrado, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), pois é bastante conhecida no âmbito desta Corte a matéria relativa aos honorários periciais, cujo reexame do valor se limitar a situações excepcionalíssimas, nas quais figure patente a desproporção e irrazoabilidade do critério adotado, de modo similar ao que ocorre no exame e revisão de quantum por danos morais; b) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido ( transcendência social ), na medida em que não há dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 acerca da matéria; c) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas ( transcendência política ); e d) o valor dos honorários periciais não tem o condão de comprometer a higidez financeira das partes ( transcendência econômica ). Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 718.6395.9551.3986

44 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. GRUPO ECONÔMICO. HORAS EXTRAS. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. INTERVALO INTRAJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. TEMPO A DISPOSIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. CPC, art. 1.021, § 1º. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA 422/TST, I. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão proferida por este relator negou seguimento ao recurso da parte agravante, sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo das razões lançadas na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no CPC, art. 1.021, § 1º, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula 422/STJ, « Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT, com amparo no conjunto fático probatório dos autos, insuscetível de reexame a teor da Súmula 126/STJ, concluiu ser devida a equiparação salarial na medida em que ficou comprovada a identidade de funções entre o autor e o paradigma, não tendo a reclamada logrado êxito em demonstrar os fatos impeditivos de tal equiparação, tais como «a diferença de produtividade e perfeição técnica na execução dos serviços". Nesse contexto, tal como proferida a decisão regional está consonância com a jurisprudência desta Corte Superior consolidada no item VIII da Súmula 6, segundo a qual « É do empregador o ônus da prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo da equiparação salarial «. Agravo não provido. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu, com base no exame dos elementos de prova, insuscetível de reexame nessa fase recursal, nos termos da Súmula 126/TST, que ficou comprovado a ausência de instalações sanitárias nas locomotivas e da proibição da realização de paradas para o reclamante fazer as suas necessidades fisiológicas, o que configura ato ilícito e enseja a obrigação de reparar o dano ainda que exclusivamente moral. A decisão regional, tal como proferida, está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a ausência ou inadequação de instalações sanitárias e ausência de local para refeições caracteriza ofensa à dignidade humana do trabalhador, sendo devida a compensação pelos danos morais. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. No que tange ao montante indenizatório, o e. TRT fixou-o no importe de R$ 40.000,00, em razão do dano moral decorrente do ato ilícito da reclamada ao submeter o reclamante a condições de trabalho degradantes. Esse valor não está em descompasso com os critérios da razoabilidade e proporcionalidade adotados por esta Corte, não se revelando excessivo, tampouco irrisório à reparação do dano causado à parte reclamante, consideradas as peculiaridades do caso concreto em exame. Nesse contexto, não resta evidenciada a transcendência apta ao exame do recurso, uma vez que: a) a causa não versa sobre questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista ( transcendência jurídica ), uma vez que a questão relativa aos critérios para a quantificação dos danos extrapatrimoniais é bastante conhecida no âmbito deste Tribunal; b) a decisão proferida pelo e. TRT não está em descompasso com a jurisprudência sumulada deste Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, tampouco com decisão reiterada proferida no âmbito da SBDI-1 desta Corte ou em sede de incidente de recursos repetitivos, de assunção de competência e de resolução de demandas repetitivas, não havendo falar, portanto, em transcendência política; c) não se trata de pretensão recursal obreira que diga respeito a direito social assegurado na CF/88, com plausibilidade na alegada ofensa a dispositivo nela contido (transcendência social), na medida em que a matéria não é disciplinada em nenhum dispositivo elencado no Capítulo II do Título II da Carta de 1988 (Dos Direitos Sociais); e d) não se verifica a existência de transcendência econômica, na medida em que o valor fixado pelo e. TRT a título indenizatório é insuficiente a comprometer a higidez financeira da reclamada. Agravo não provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 936.4719.5276.6788

45 - TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELA RECLAMANTE (ENQUADRAMENTO NO CLT, art. 224). 1. A insurgência da reclamante se dirige contra a decisão monocrática que negou seguimento ao seu agravo de instrumento em relação à preliminar de nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional. 2. Conforme constou da decisão agravada, o Tribunal Regional, ao concluir pelo enquadramento da autora no CLT, art. 224, § 2º, apresentou solução jurídica devidamente fundamentada ao litígio, com detalhamento das provas que embasaram a sua conclusão. Registrou-se que, conforme prova oral, « a reclamante exercia o cargo de gerente de relacionamento; que estava subordinada apenas ao gerente geral de plataforma/team líder, que se destacava na hierarquia funcional das agências, já que atuava em grau de superioridade em relação aos assistentes de gerente; e representava o Banco perante seus clientes, orientando-os e concluindo suas aplicações financeiras, ainda que nos limites do sistema de informação.». 3. Esclareça-se que, desde as razões de agravo de instrumento, a reclamante procura demonstrar a nulidade do v. acórdão regional por negativa de prestação, apenas em face da suposta ausência de exame de aspectos fáticos referentes ao enquadramento no CLT, art. 224. A alegada nulidade de prestação jurisdicional, amparada em questão relativa à nulidade da dispensa, não fora renovada . 4. Satisfeito o dever de fundamentação das decisões judiciais, deve ser confirmada a decisão agravada que negou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo conhecido e desprovido. II - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO V. ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PRELIMINAR ARGUIDA PELO RECLAMADO (JORNADA DE TRABALHO FIXADA NA R. SENTENÇA). 1. A reclamante se insurge contra a decisão unipessoal deste Relator que conheceu e proveu o recurso de revista do reclamado, quanto à preliminar de nulidade do v. acórdão regional, por ter sido constatado que, mesmo instado por embargos de declaração, o Tribunal Regional não se pronunciou explicitamente sobre a argumentação recursal sucessiva, referente ao esclarecimento de quais provas teriam embasado a jornada de trabalho fixada na r. sentença. 2. Em melhor exame, é possível extrair do v. acórdão regional que o reclamado não juntou cartões de ponto, visto que alegou que a reclamante exercia atividade externa, não sujeita a controle de jornada e, ainda, que não logrou êxito em desconstituir a jornada fixada na r. sentença, uma vez que registrado que « não apresentou provas capazes de suplantar a conclusão da sentença quanto à jornada de trabalho, assim arbitrada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo uma vez ao mês, em razão de viagens, das 6h às 23h.». 3. Dessa forma e conforme demonstra a reclamante, não haveria mesmo necessidade/utilidade para determinar o retorno dos autos ao TRT de origem, a fim de que explicitasse quais as provas embasaram a jornada de trabalho fixada na r. sentença, conforme pretendia o reclamado, uma vez que subsistiria a conclusão de que as provas apresentadas pelo réu não foram suficientes para desconstituir os horários fixados. Ainda que sucinta a decisão regional, a prestação jurisdicional fora entregue, não havendo que se falar em nulidade. Agravo conhecido e provido, para não conhecer do recurso de revista do reclamado quanto à preliminar em exame e prosseguir no exame dos recursos de revista e agravo de instrumento julgados prejudicados na decisão agravada. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO. CONFIGURAÇÃO. 1. Para a configuração do cargo de confiança previsto no CLT, art. 224, § 2º, é necessário o exercício pelo empregado de atividades de coordenação, supervisão ou fiscalização, que demonstrem fidúcia diferenciada e peculiar em relação aos demais empregados, sendo irrelevante a percepção de gratificação superior a um terço. 2. No caso concreto, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamante, como gerente de relacionamento, desempenhava atividades que exigiam fidúcia especial, visto que «estava subordinada apenas ao gerente geral de plataforma/team líder; que se destacava na hierarquia funcional das agências, já que atuava em grau de superioridade em relação aos assistentes de gerente; e representava o Banco perante seus clientes, orientando-os e concluindo suas aplicações financeiras, ainda que nos limites do sistema de informação". 3. O quadro fático delineado pelo Tribunal Regional evidencia o desempenho de função de confiança, de forma que não se constata afronta ao CLT, art. 224, § 2º, 374 e 389 do CPC, nem contrariedade à Súmula 102, I, desta Corte. 4. Solucionada a lide com base na valoração da prova e não sob o enfoque de quem deveria provar e não o fez, descabe falar em afronta aos arts. 818 da CLT e 373, II, desta Corte. A questão disciplinada pelo CLT, art. 225 não fora examinada pelo TRT (Súmula 297/TST), nem fora objeto da nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Arestos indicados para a divergência, mas que partem de premissas fáticas diversas daquelas registradas no v. acórdão regional, são inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EXTERNO. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Para o enquadramento do empregado no CLT, art. 62, I é necessária a comprovação do trabalho externo, com absoluta impossibilidade de fixação e/ou fiscalização dos horários do trabalho. 2. No caso, o Tribunal Regional, com base na valoração da prova, concluiu que a reclamante, no exercício da função de gerente de relacionamento, exercia atribuições eminentemente internas, impedindo o seu enquadramento no CLT, art. 62, I. 3. O referido quadro fático, insuscetível de reexame por esta Corte (Súmula 126/TST), impede a configuração de ofensa ao CLT, art. 62, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO INTRAJORNADA. FRUIÇÃO PARCIAL. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. De acordo com o v. acórdão regional, a ausência de fruição integral do intervalo intrajornada ficou comprovada por prova testemunhal. Amparada a decisão na valoração da prova e não no princípio distributivo do onus probandi, não se há de falar em afronta arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JORNADA DE TRABALHO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS NA ALEGAÇÃO DE OFENSA AOS arts. 818 DA CLT E 373, I, DO CPC. 1. O TRT se limitou a registrar que « a reclamada não apresenta provas capazes de suplantar a conclusão da sentença quanto à jornada de trabalho, assim arbitrada: de segunda a sexta-feira, das 8h às 19h, sendo uma vez ao mês, em razão de viagens, das 6h às 23h". 2. Não houve solução da lide sob o enfoque dos arts. 818 da CLT e 373, I, do CPC/2015, circunstância que impede a configuração das alegadas ofensas. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. A questão relativa à constitucionalidade do CLT, art. 384, anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017 e sua extensão somente às mulheres, não comporta mais discussão, na medida em que o Supremo Tribunal Federal deu a palavra final sobre o assunto e corroborou a recepção do aludido preceito pela CF/88, por meio da decisão do Tribunal Pleno, no julgamento do RE 658.312, em 27/11/2014. 2 . O reconhecimento da constitucionalidade do CLT, art. 384 decorre não somente de aspecto fisiológico, mas também da desigualdade verificada, na sociedade, entre homens e mulheres, notadamente pelos afazeres de que se encarregam e que dividem no meio social e em família. Não deve ser esquecido que a mulher trabalhadora, no cenário social brasileiro, continua com dupla jornada, a acarretar-lhe maior penosidade no desenvolvimento dos encargos que se lhe atribuem. 3. Ressalte-se que o descumprimento do intervalo previsto no CLT, art. 384 não importa mera penalidade administrativa, mas o pagamento de horas extras correspondentes àquele período, a exemplo do que ocorre nas hipóteses de descumprimento do intervalo intrajornada para repouso e alimentação do CLT, art. 71, caput e do intervalo interjornada. 4. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, incide o CLT, art. 896, § 7º, c/c a Súmula 333/TST como óbice ao processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. REQUISITOS. 1. A causa versa sobre a configuração dos requisitos para a equiparação salarial. 2. Ficou registrado no v. acórdão regional que a reclamante e os paradigmas exerciam idêntica atividade, mas com salários diferentes e que, mesmo que escalonados para atender clientes com faixas de renda diferentes, a prova testemunhal demonstrou que inexistiam diferenças entre as atividades exercidas pela autora e os paradigmas. Diante, pois, desse contexto, não se verifica ofensa ao CLT, art. 461. 3. Esta Corte Superior já se manifestou no sentido de que o fato de se atender clientes com faixas de renda diferentes não se revela suficiente, por si só, para demonstrar diferença de produtividade no desempenho da função. Precedentes. 4. Quanto à alegada violação dos CLT, art. 818 e CPC art. 373, não houve solução da lide sob o enfoque do princípio distributivo do ônus da prova. Em relação à Súmula 6/TST, o reclamado não indica o item da súmula tido por contrariado, o que enseja a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 221/STJ. O único aresto indicado para a divergência não se revela específico para o confronto, uma vez que não abrange a premissa fática descrita pelo TRT de que, mesmo que escalonados a reclamante e os paradigmas para atender clientes de faixas de renda diferentes, a prova testemunhal evidenciou que inexistiam diferenças entre as atividades exercidas. Aplicação da Súmula 296/TST. 5. A pretensão recursal sucessiva, no sentido de « excluir de tais diferenças as verbas de natureza personalíssima, como gratificação de função e demais verbas, ante a inexistência de previsão legal para tanto, sob pena de afronta ao art. 5º, II, da CR/88», não foi tratada pelo TRT no trecho destacado pelo réu, o que denota a inobservância do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS NO CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO DOS LUCROS E RESULTADOS. 1. De acordo com o Tribunal Regional, as normas coletivas preveem que a base de cálculo da parcela PLR é composta do salário base mais as verbas fixas de natureza salarial. 2. Majorado o salário base, em face do reconhecimento da equiparação salarial, é certo que as diferenças salariais deferidas repercutem no cálculo da participação nos lucros, não havendo que se falar em afronta ao art. 7º, XXVI, da CR, posto que observada a base de cálculo descrita pela norma coletiva. Há precedente desta c. Turma. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS NO DÉCIMO QUARTO SALÁRIO. RECURSO FUNDAMENTADO APENAS EM ALEGAÇÃO DO ART. 5º, II, DA CR. O TRT determinou os reflexos das horas extras no 14º salário. O art. 5º, II, da CR, invocado nas razões recursais, não é passível de afronta literal e direta, no caso, haja vista a necessidade de análise de legislação infraconstitucional em torno da matéria. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 . A matéria diz respeito aos requisitos para a concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa física, em ação trabalhista ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017. 2. De acordo com o Tribunal Regional, a reclamante preencheu os requisitos descritos pela lei para a concessão do benefício. 3. Diante desse contexto, não se verifica afronta aos arts. 14, § 1º, da Lei 5.584/1970 e 5º, LXXIX, da CR. Em relação à Lei 1.060/50, não fora indicado dispositivo tido por violado, o que atrai a aplicação da Súmula 221/TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. V - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE DA DISPENSA. NORMA REGULAMENTAR «POLÍTICA DE RECURSOS HUMANOS". DESCUMPRIMENTO PELO EMPREGADOR. 1. Preliminarmente, reputa-se atendido o CLT, art. 896, § 1º-A, I, uma vez que, não obstante transcrito os trechos do v. acórdão regional no início da peça recursal, a reclamante, no decorrer das razões recursais, faz menção ao fundamento do v. acórdão regional, procurando, inclusive, demonstrar, em cotejo analítico, a especificidade da divergência jurisprudencial. 2. A causa versa sobre a regularidade de dispensa sem justa causa da reclamante, em face do regulamento denominado «Política de Recursos Humanos», instituído pelo banco reclamado, que prevê a possibilidade de desligamento de empregados por iniciativa da empresa nas hipóteses de «desempenho insatisfatório», «mudanças estruturais» ou «justa causa". 3. Extrai-se do v. acórdão regional que, embora a reclamante não tenha incorrido em nenhum dos motivos elencados no regulamento, o Tribunal Regional concluiu pela regularidade da dispensa efetivada pelo banco, ao fundamento de que o documento não confere, de forma expressa, nenhuma garantia de emprego contra a dispensa imotivada. 4. Ainda que a norma em exame não confira, de fato, nenhuma estabilidade aos empregados, não há dúvida de que estabeleceu limites ao poder potestativo do empregador de rescisão unilateral do contrato de trabalho. 5. Por se tratar de norma interna instituída por mera liberalidade do empregador, de caráter mais benefício ao empregado, adere ao contrato de trabalho, devendo, assim, ser observada, sob pena de nulidade (CLT, art. 444 e CLT art. 468). Também atenta contra o princípio da boa fé objetiva a conduta de empregador em sentido diverso da norma interna que ele mesmo instituiu (CCB, art. 113 e CCB art. 422). 6. Esta Corte Superior, em situações análogas, envolvendo a «Política de Orientação para Melhoria/Walmart», já se manifestou no sentido de que é nula a dispensa de empregado quando descumprida a norma interna instituída pela empresa, que estabelece procedimento e requisitos para dispensa de trabalhador. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.6474.7000.7600

46 - TRT3. Equiparação salarial. Ônus da prova. Equiparação salarial. Divisão do ônus probatório.

«Faz jus à equiparação salarial aquele empregado que tenha exercido, simultaneamente, a mesma função, na mesma localidade e para o mesmo empregador que seu paradigma. Assim, de acordo com o CLT, art. 461, são quatro os requisitos da isonomia salarial: identidade funcional; identidade de empregador; identidade de localidade de exercício das funções e simultaneidade nesse exercício, competindo ao autor a prova da igualdade da função (fato constitutivo do seu direito), e ao réu, dos f... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 144.5285.9001.9000

47 - TRT3. Equiparação salarial. Configuração.

«O instituto da equiparação salarial visa igualar trabalhadores que, a despeito de vivenciarem situações idênticas, recebem de um mesmo empregador tratamento diferenciado, principalmente em questão salarial. Assim, o instituto visa corrigir distorções ou discriminações no contexto da relação empregatícia. Seu esteio perpassa pelo CLT, art. 5º e pelo CF/88, art. 7º, especialmente em seus incisos XXX e XXXII, que, em termos gerais, preconizam a igualdade e a vedação de discrimina... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.8130.2001.6300

48 - TST. Equiparação salarial em cadeia. ônus da prova. Súmula 6, item V, do tst.

«Nos termos do CLT, art. 894, inc. II, somente cabe recurso de embargos por divergência jurisprudencial. A decisão recorrida foi proferida em sintonia com o item VI da Súmula 6/TST, segundo o qual. presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equi... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 137.9653.1001.5600

49 - TST. Equiparação salarial em cadeia. Ônus da prova do preenchimento dos requisitos do CLT, art. 461 em relação ao paradigma remoto. Súmula/TST 6, item VI, com a redação alterada na sessão do tribunal pleno em 14/09/2012.

Presentes os pressupostos do CLT, art. 461, é irrelevante a circunstância de que o desnível salarial tenha origem em decisão judicial que beneficiou o paradigma, exceto se decorrente de vantagem pessoal, de tese jurídica superada pela jurisprudência de Corte Superior ou, na hipótese de equiparação salarial em cadeia, suscitada em defesa, se o empregador produzir prova do alegado fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial em relação ao paradigma rem... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 386.1539.5953.1779

50 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. IDENTIDADE DE FUNÇÕES. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. É entendimento desta Corte Superior que o ônus da prova do autor nos casos de pedido de equiparação salarial se resume à demonstração da identidade de funções com paradigma da mesma localidade. Precedentes. Intactas as regras de distribuição do ônus da prova. 2. Por outro ângulo, observa-se que a reforma da decisão esbarra no óbice intransponível previsto na Súmula 126/TST. Com efeito, somente mediante novo exame do contexto fático - probatório dos autos é que poderia se chegar à conclusão de que havia identidade de funções entre a reclamante e o paradigma e, assim, determinar a equiparação salarial. 3. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. FUNÇÃO DE CONFIANÇA NÃO EXERCIDA. MATÉRIA FÁTICA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O CLT, art. 224, § 2º dispõe que não se aplica a jornada especial dos bancários (6 horas) àqueles que exerçam função de direção, gerência, fiscalização, chefia e equivalente ou outros cargos de confiança, desde que o valor da gratificação não seja inferior a um terço do salário do cargo efetivo. É certo que o bancário que exerce cargo de confiança (e que se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º) não necessita de amplos poderes de mando e gestão (já que isso acarretaria o enquadramento do bancário na regra do CLT, art. 62, II), porém, são-lhe exigidas certas prerrogativas de comando e direção, ou seja, o bancário que se enquadra na exceção do CLT, art. 224, § 2º é aquele que detém um maior grau de fidúcia do empregador em relação aos demais empregados. No presente caso, o Tribunal Regional, com base na prova dos autos, concluiu que as atividades da reclamante eram meramente burocráticas, sem qualquer demonstração de existência de fidúcia diferenciada. Assim, as premissas fáticas retratadas pelo Tribunal Regional não permitem concluir que as atribuições da autora detinham fidúcia especial dentro da organização do reclamado. Ademais, o item I da Súmula 102/TST preceitua que « a configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos. « . Por fim, cabe registrar que nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, « o bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem « (Súmula 109). Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. Nos termos do art. 896, § 1º-A, da CLT é ônus da parte indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. A alteração legislativa da CLT encetada pela edição da Lei 13.015/2014 nesses aspectos constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista e se orienta no sentido de propiciar a identificação precisa da contrariedade a dispositivo de Lei e a Súmula e ao dissenso de teses, afastando-se os recursos de revista que impugnam de forma genérica a decisão regional e conduzem sua admissibilidade para um exercício exclusivamente subjetivo pelo julgador de verificação e adequação formal do apelo. A ausência desse requisito formal torna inexequível o recurso de revista e insuscetível de provimento o agravo de instrumento. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição dos trechos da decisão regional que consubstanciam o prequestionamento da controvérsia objeto das violações e da divergência jurisprudencial nele indicadas, nem realiza a demonstração analítica do dissenso de julgados. Ao contrário, o apelo traz transcrição de trecho diverso (pág. 757), que se refere aos honorários advocatícios e que não correspondem ao acórdão regional quanto ao intervalo previsto no CLT, art. 384. Nesse cenário, desatendida a exigência do art. 896, § 1º-A, da CLT, o recurso de revista não mereceria conhecimento, circunstância que impede o provimento do agravo de instrumento, também quanto a este aspecto. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. MULTA CONVENCIONAL. A alegação do réu, no sentido de que não foi descumprida nenhuma norma prevista na Convenção Coletiva do Trabalho, esbarra no óbice previsto na Súmula 126/TST, uma vez que o Tribunal Regional foi categórico em afirmar que « a infração da norma coletiva enseja o pagamento da respectiva multa prevista no instrumento convencional «. Assim, somente através de novo exame do acervo probatório dos autos é que poderia se chegar à conclusão diversa. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUSTIÇA GRATUITA. A decisão regional está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual a afirmação de que a parte reclamante não tem condições financeiras para estar em juízo sem prejuízo do seu próprio sustento ou de sua família é, até prova em contrário, suficiente para que se reconheça o direito à gratuidade da justiça. Ademais, a presente demanda foi ajuizada antes da vigência da Lei 13.467/2017, de modo que deve ser observado o disposto na Súmula 463/TST, I. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT condenou o reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios com base na hipossuficiência econômica da parte autora e da credencial sindical juntada aos autos. Considerando que se trata de ação trabalhista ajuizada anteriormente à vigência da Lei 13.467/17, incide o disposto no art. 6º da IN/TST 41/2018, segundo o qual « Na justiça do trabalho, a condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e parágrafos, da CLT, será aplicável apenas às ações propostas após 11 de novembro de 2017 (Lei 13.467/2017) . Nas ações propostas anteriormente, subsistem as diretrizes da Lei 5.584/74, art. 14 e das Súmulas 219e 329 do TST «. Assim, nos termos do item I da Súmula 219/TST, os honorários advocatícios são devidos quando preenchidos, concomitantemente, dois requisitos: estar a parte assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou encontrar-se em situação que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família. Destarte, a decisão regional não merece reforma, pois está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Ademais, a Corte Regional manteve em 15% o percentual a título de honorários advocatícios, sob os seguintes fundamentos: «diante do grau de zelo do profissional, assim como da complexidade da causa, razoável o percentual arbitrado na origem, de 15% sobre o valor da condenação, que está em consonância com os da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e com o art. 85, § 2º, do CPC". Assim, a adoção de percentual diverso nesta fase processual encontra o óbice da Súmula 126/TST, o que torna inviável o destrancamento do recurso de revista, no particular. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)