97 - TRT2. Família. Execução penhora. Impenhorabilidade embargos de terceiro. Impenhorabilidade do bem de família. Interpretação teleológica da Lei 8009/1990 c/c arts. 6º, 226, parágrafo 3º e 4º, e 227, parágrafo 6º, da constituição cidadã. Filho solteiro. Legitimidade ativa. Consagração do direito constitucional à moradia. A proteção estendida pela Lei 8.009/1990 à entidade familiar não se limita ao casamento e/ou à união estável, nem à comunidade formada por qualquer dos pais e seus descendentes, mas também atinge os filhos que eventualmente continuem residindo no mesmo imóvel que antes ocupavam com os genitores, os ascendentes e todos os demais componentes do núcleo originário, a teor do amplo conceito de entidade familiar hoje inserido em nosso ordenamento jurídico, inclusive consagrado constitucionalmente. A entidade familiar, no contexto mais amplo da Lei 8.009/90, afigura não apenas a instituição social de pessoas que se agrupam usualmente pelo casamento, pela união estável ou pela própria ascendência ou descendência, mas sim compreende todo o parentesco civil ou natural, sem perder de vista a própria família substitutiva. Assim, à luz da teleologia da norma, ainda que se trate de um único membro da família. A exemplo do filho solteiro. Mostra-se esse último igualmente albergado pelo manto da proteção legal, porquanto o espírito do legislador indubitavelmente não se dirigiu ao número de pessoas que residem no imóvel, devendo ser exaltados o sentido social e o objetivo maior da norma em exame, qual seja, concretizar e consagrar o direito à moradia do cidadão.
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