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DOC. 172.8190.5000.1300

TRT2. Família. Bem de família. Imóvel residencial. Entidade familiar. Impenhorabilidade.

«A garantia legal de impenhorabilidade é do imóvel residencial do casal ou da entidade familiar, ainda que esta ou aquele possua outros imóveis. Equivocada a interpretação no sentido de que apenas o casal ou entidade familiar que possua um único imóvel está amparado pela norma. Pode possuir vários imóveis, garantindo a norma a impenhorabilidade de apenas um, aquele em que reside a família. Se existirem outros, outros podem ser penhorados, mas não justamente aquele em que reside a família. A única prova que se exige, portanto, é a de que o imóvel, de fato, sirva de residência ao executado ou à sua família, hipótese do presente caso.»

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