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DOC. 150.5244.7007.4600

TJRS. Família. Direito privado. Embargos à execução. Bem de família. Impenhorabilidade. CF/88, art. 6º. Apelação cível. Negócios jurídicos bancários. Embargos de terceiro. Bem de família. Morte do devedor. Filha que continua a residir no imóvel. Proteção legal a entidade familiar. Permanência. Interpretação teleológica. Princípio da razoabilidade.

«A proteção ao bem de família, cujo assento constitucional está previsto no direito social à moradia (art. 6º da CRFB), constitui materialização da teoria do patrimônio mínimo da pessoa humana, assegurando o chamado mínimo existencial, como afirmação do princípio da dignidade da pessoa humana. Nesse compasso, o fato de o devedor/proprietário ter falecido não altera a finalidade residencial do bem, devendo permanecer a proteção legal em favor dos demais integrantes da entidade familiar que continuam a residir no imóvel. Interpretação que sem entende mais consentânea com a realidade atual, garantindo efetiva e real proteção a entidade familiar, a qual não se extingue com a ausência de um de seus componentes.

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