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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: denuncia espontania

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    Tributário

Doc. 103.1674.7290.2200

41 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Distinção entre multa punitiva e moratória. Multa indevida. CTN, art. 138. Precedentes do STJ.

«Superada a distinção entre multa punitiva e moratória, sublinha-se que, no sistema tributário (CTN), a última «constitui penalidade resultante de infração legal, sendo inexigível no caso de denúncia espontânea, por força do art. 138». (REsp. 16.672 - Rel. Min. Ari Pargendler - «in» DJU de 04/03/96). Andante, aplicar a multa seria desconsiderar o voluntário saneamento da falta, malferindo o fim inspirador da denúncia espontânea e animando o contribuinte a permanecer na indesej... ()

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Doc. 103.1674.7199.4000

42 - STJ. Execução fiscal. Tributário. Denúncia espontânea. Pagamento. Confissão. Parcelamento. Súmula 208/TFR. CTN, art. 138.

«A responsabilidade só é excluída pela denúncia espontânea da infração quando acompanhada do pagamento integral do tributo devido e dos juros de mora ou do depósito da importância arbitrada pela autoridade administrativa, quando o montante do tributo depender de apuração. A simples confissão da dívida, acompanhada do seu pedido de parcelamento, não configura denúncia espontânea. Recurso improvido.»

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Doc. 103.1674.7352.0300

43 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Multa moratória. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Hermenêutica. CTN art. 155-a, § 1º. Inaplicabilidade aos casos ocorridos antes de sua vigência. CTN, art. 138.

«Procedendo o contribuinte à denúncia espontânea de débito tributário em atraso, com o devido recolhimento do tributo, ainda que de forma parcelada, é afastada a imposição da multa moratória. Da mesma forma, se existe comprovação nos autos de que inocorreu qualquer ato de fiscalização que antecedesse a realização da denúncia espontânea, deve-se excluir o pagamento da multa moratória. O CTN, art. 155-A, § 1º, acrescido pela Lei Complementar 104/2001, o qual estabelece que «o... ()

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Doc. 103.1674.7432.7400

44 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Obrigação acessória. Entrega com atraso de Declaração de Contribuições e Tributos Federais - DCTF. Multa não afastada pela denúncia espontânea. Precedentes do STJ. CTN, art. 138.

«A denúncia espontânea não tem o condão de afastar a multa decorrente do atraso na entrega da Declaração de Contribuições e Tributos Federais (DCTF). As obrigações acessórias autônomas não têm relação alguma com o fato gerador do tributo, não estando alcançadas pelo CTN, art. 138.»

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Doc. 103.1674.7436.3300

45 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Recolhimento do tributo. Parcelamento. Exclusão de multa. CTN, art. 138.

«Considera-se «denúncia espontânea», para os efeitos do CTN, art. 138, a confissão de dívida, efetivada antes de «qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização». Em havendo parcelamento, exclui-se a responsabilidade, se o contribuinte efetuou oportuna denúncia espontânea da infração tributária. Em tal hipótese, não se cogita em pagamento integral do tributo devido, ou depósito de seu valor. Alcance do CTN, art. 138.»

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Doc. 103.1674.7436.9900

46 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Recolhimento do tributo. Parcelamento. Exclusão de multa. CTN, art. 138.

«Considera-se «denúncia espontânea», para os efeitos do CTN, art. 138, a confissão de dívida, efetivada antes de «qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização». Em havendo parcelamento, exclui-se a responsabilidade, se o contribuinte efetuou oportuna denúncia espontânea da infração tributária. Em tal hipótese, não se cogita em pagamento integral do tributo devido, ou depósito de seu valor. Alcance do CTN, art. 138.»

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Doc. 103.1674.7437.3200

47 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Recolhimento do tributo. Parcelamento. Exclusão de multa. CTN, art. 138.

«Considera-se «denúncia espontânea», para os efeitos do CTN, art. 138 a confissão de dívida, efetivada antes de «qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização.» Em havendo parcelamento, exclui-se a responsabilidade, se o contribuinte efetuou oportuna denúncia espontânea da infração tributária. Em tal hipótese, não se cogita em pagamento integral do tributo devido, ou depósito de seu valor. Alcance do CTN, art. 138.»

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Doc. 103.1674.7438.8100

48 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Recolhimento do tributo. Parcelamento. Exclusão de multa. CTN, art. 138.

«Considera-se «denúncia espontânea», para os efeitos do CTN, art. 138, a confissão de dívida, efetivada antes de «qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização». Em havendo parcelamento, exclui-se a responsabilidade se o contribuinte efetuou oportuna denúncia espontânea da infração tributária. Em tal hipótese, não se cogita em pagamento integral do tributo devido, ou depósito de seu valor. Alcance do CTN, art. 138.»

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Doc. 103.1674.7438.9700

49 - STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Recolhimento do tributo. Parcelamento. Exclusão de multa. CTN, art. 138.

«Considera-se «denúncia espontânea», para os efeitos do CTN, art. 138, a confissão de dívida, efetivada antes de «qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização». Em havendo parcelamento, exclui-se a responsabilidade, se o contribuinte efetuou oportuna denúncia espontânea da infração tributária. Em tal hipótese, não se cogita em pagamento integral do tributo devido, ou depósito de seu valor. Alcance do CTN, art. 138.»

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Doc. 103.1674.7556.0700

Leading Case

50 - STJ. Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. ICMS. Embargos à execução fiscal. Tributo declarado pelo contribuinte e não pago no prazo. Denúncia espontânea. Não caracterização. Precedentes do STJ. Súmula 360/STJ. CPC/1973, art. 543-C. CTN, art. 138.

«Nos termos da Súmula 360/STJ, «O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo». É que a apresentação de Guia de Informação e Apuração do ICMS - GIA, de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, ou de outra declaração dessa natureza, prevista em lei, é modo de constituição do crédito tributário, dispensando, para isso, qualquer outra providência po... ()

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