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DOC. 103.1674.7352.0300

STJ. Tributário. Denúncia espontânea. Multa moratória. Inexigibilidade. Precedentes do STJ. Hermenêutica. CTN art. 155-a, § 1º. Inaplicabilidade aos casos ocorridos antes de sua vigência. CTN, art. 138.

«Procedendo o contribuinte à denúncia espontânea de débito tributário em atraso, com o devido recolhimento do tributo, ainda que de forma parcelada, é afastada a imposição da multa moratória. Da mesma forma, se existe comprovação nos autos de que inocorreu qualquer ato de fiscalização que antecedesse a realização da denúncia espontânea, deve-se excluir o pagamento da multa moratória. O CTN, art. 155-A, § 1º, acrescido pela Lei Complementar 104/2001, o qual estabelece que «o parcelamento do crédito tributário não exclui a incidência de juros e multa», não se aplica aos casos ocorridos antes da vigência da referida Lei.»

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