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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: cpc 2015 1 040

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Doc. 184.3641.2001.3600

91 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, CPC, art. 1.030, II, e 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II, e 1.040,... ()

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Doc. 184.3641.2001.3700

92 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, CPC, art. 1.030, II, e 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II, e 1.040,... ()

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Doc. 184.3641.2001.3800

93 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, CPC, art. 1.030, II, e 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II, e 1.040,... ()

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Doc. 184.3641.2001.3900

94 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, CPC, art. 1.030, II, e 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II, e 1.040,... ()

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Doc. 184.3641.2001.4000

95 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, CPC, art. 1.030, II, e 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II, e 1.040,... ()

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Doc. 184.3641.2001.4200

96 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, CPC, art. 1.030, II, e 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II, e 1.040,... ()

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Doc. 184.3641.2001.4300

97 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, CPC, art. 1.030, II, e 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II, e 1.040,... ()

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Doc. 184.3641.2001.4400

98 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, CPC, art. 1.030, II, e 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II, e 1.040,... ()

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Doc. 184.3641.2001.4500

99 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, CPC, art. 1.030, II, e 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II, e 1.040,... ()

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Doc. 184.3641.2001.4600

100 - STJ. Seguridade social. Processual civil. Previdenciário. Juízo de retratação. CPC/2015, CPC, art. 1.030, II, e 1.040, II. Renúncia ao benefício de aposentadoria. Desaposentação. Impossibilidade. Adequação ao entendimento do STF firmado em repercussão geral.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o juízo de retratação, embora os Embargos de Declaração, o Agravo Regimental e o Recurso Especial estivessem sujeitos ao Código de Processo Civil de 1973. II - Retorno dos autos ao colegiado para eventual juízo de retratação, a teor dos arts. 1.030, II, e 1.040,... ()

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