1 - TRT23. Indeferimento de oitiva de testemunha que consulta anotações em outra audiência realizada em horário anterior. Arguição de nulidade por cerceamento de defesa. Ocorrência. CPC/2015, art. 387.
«O fato da pretensa testemunha, em outra audiência realizada momentos antes, ter olhado anotações feitas em sua própria mão para depor, não tem o condão de invalidar seu futuro depoimento em outro processo, tampouco de tornar a prova inviável, pois não havia garantia alguma de que a testemunha agiria da mesma forma ao depor em outra oportunidade. Ainda que assim não fosse, a consulta a breves anotações, lembretes de datas e outros detalhes de difícil memorização, por si só, n... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)