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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia falencia

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Doc. 103.1674.7332.7200

41 - STJ. Competência. Juízos Trabalhista e Falimentar. Hasta pública. Remição da execução. Prejudicialidade à arrematação e à penhora no rosto dos Autos. Imóvel. Alienação. Constrição. Falência subseqüente. Apreciações afetas à competência do Juiz da Falência. CF/88, art. 114.

«Prejudicadas as praças designadas em período anterior à falência, por subseqüente pedido de penhora no rosto dos autos, sem ultimação da arrematação, compete ao Juiz da Falência decidir sobre os atos de constrição e alienação dos bens da Massa Falida. Conflito conhecido para se declarar a competência do juízo falimentar.»

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Doc. 103.1674.7357.9100

42 - STJ. Falência. Competência. Concurso universal. Execução trabalhista contra massa falida. Liberação do depósito recursal e o crédito não satisfeito antes da quebra. Competência do Juízo da falência. Precedentes do STJ. CF/88, art. 114. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º, 24 e 70, § 4º.

«O crédito trabalhista, não satisfeito antes da declaração da falência, deve ser integralmente habilitado no processo falimentar. Mesmo a decisão acerca do destino da quantia relativa ao depósito recursal, ainda que anterior à quebra, passa a ser da competência do juízo da falência da empregadora (CC 32.836, rel. p/ acórdão em. Min. Carlos Alberto Menezes Direito).»

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Doc. 140.4041.5000.3100

43 - STJ. Processual civil. Conflito positivo de competência. Juízo falimentar e juízo trabalhista. Decretação da falência. Execução de crédito trabalhista em face da massa falida. Inclusão do sócio suscitante no polo passivo da execução. Competência do juízo universal apenas em relação aos atos constritivos referentes aos bens da falida. Conflito parcialmente conhecido.

«1. Uma vez deferido o processamento da recuperação judicial ou decretada a falência, ao Juízo laboral compete tão somente a análise da matéria referente à relação de trabalho, vedada a alienação ou disponibilização do ativo. 2. Porém, se a execução trabalhista, movida em face da empresa que teve a falência decretada, foi redirecionada para atingir bens dos sócios, não há conflito de competência entre a Justiça especializada e o Juízo falimentar, portanto não justifi... ()

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Doc. 180.3503.3000.1900

44 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no conflito de competência. Execução fiscal e falência. Competência do juízo universal. Penhora no rosto dos autos do processo falimentar. Atos de constrição e expropriação incidentes sobre o patrimônio da massa falida. Embargos de declaração rejeitados. Ausência de omissão.

«1. No presente caso, a empresa falida é parte passiva em execução fiscal, tendo sido expedida ordem de penhora no rosto dos autos da falência. Informa o Juízo universal, ora suscitante, que, por decisão do Juízo suscitado, foram penhorados os bens arrecadados da massa, no rosto dos autos da falência, para pagamento do crédito tributário exigido em execução fiscal. 2. Em que pese a execução fiscal não se suspender e ser possível a penhora no rosto dos autos da falência, comp... ()

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Doc. 211.2010.9109.7922

45 - STJ. Agravo interno. Procedimentos autônomos de liquidação extrajudicial de banco e falência. Decretação de falência de banco. Revisão, pelo Juízo Estadual falimentar, por modo transverso e sem a participação da autarquia federal, de rateio efetuado pelo liquidante, em procedimento administrativo extrajudicial, a cargo do bacen. Inviabilidade.

1 - É pacífico, na abalizada doutrina especializada (Rubens Requião, Mauro Rodrigues Penteado, Darcy Bessone e Jairo Saadi), que o regime de saneamento das instituições financeiras em crise se justifica em face do interesse público, provendo o Estado de instrumental rápido e eficiente para atuar no mercado financeiro a fim de evitar que situações individuais possam colocar em risco a solidez ou a eficiência do sistema. Nessa linha de intelecção, na iminência de uma crise bancária, ... ()

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Doc. 103.1674.7262.2300

46 - STJ. Falência. Execução fiscal. Penhora efetuada antes da decretação da falência. Competência. Juízo da execução. Lei 6.830/80, arts. 5º e 29. Decreto-lei 7.661/45, art. 24, § 2º. Decreto-lei 858/69, art. 2º. CTN, art. 187.

«A competência do Juízo da execução fiscal não se modifica com a posterior decretação da falência do executado, devendo perpetuar-se até a alienação dos bens penhorados. As providências relativas à penhora ocorrida antes da decretação da falência, nos autos de execução fiscal, competem ao juízo da execução, e não, ao falimentar.»

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Doc. 212.2655.5000.3600

47 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Execução fiscal. Empresa em processo de falência. Juízo da execução. Determinação de penhora no rosto dos autos da falência. Ato de constrição. Competência do juízo universal.

1 - A jurisprudência da Segunda Seção firmou-se no sentido de que não cabe a outro Juízo, que não o da Recuperação Judicial ou da Falência, ordenar medidas constritivas do patrimônio de empresa sujeita à recuperação judicial ou à falência. 2 - Agravo interno a que se nega provimento.

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Doc. 817.1376.4829.4167

48 - TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - RECURSO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 - JULGADO DA 2ª TURMA DO TST - DEVOLUÇÃO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO - CPC/2015, art. 1.030, II - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - EXECUÇÃO DE MULTAS ADMINISTRATIVAS - FALÊNCIA DECRETADA ANTERIORMENTE À LEI 11.101/2005 - JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. 1. A 2ª Turma não conheceu do recurso de revista do executado, sob o entendimento de que, por tramitar o processo sob a égide do Decreto-lei 7.661/1945, que no seu art. 23, parágrafo único, III, dispõe que não podem ser reclamadas, na falência, as penas pecuniárias por infração das leis administrativas, compete à Justiça do Trabalho processar e julgar a execução na espécie. 2. A Vice-Presidência desta Corte determinou o encaminhamento dos presentes autos a esta 2ª Turma, a fim de que se manifeste, nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II (art. 543-B, § 3º, do CPC/1973), sobre a necessidade ou não de exercer eventual juízo de retratação da decisão então proferida por este Colegiado, com fundamento no RE 677921, AgR, da relatoria da Min. Rosa Weber, Primeira Turma do STF, julgado em 12/8/2014, DJe-167, DIVULG 28/8/2014, PUBLIC 29/8/2014, em que se discute execução fiscal referente a processo originário da Justiça do Trabalho, tendo como parte empresa em recuperação judicial. Na solução da controvérsia, o colegiado do STF, aplicando o Tema 90 de Repercussão Geral, que fixou, com eficácia erga omnes, tese de que «Compete ao juízo comum falimentar processar e julgar a execução dos créditos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial», entendeu que «compete a Justiça Estadual Comum processar e julgar a execução de débitos trabalhistas no caso de empresa em fase de recuperação judicial. Isso porque foi opção do legislador infraconstitucional (Lei 11.101/2005) manter o regime anterior de execução dos créditos trabalhistas pelo juízo universal da falência (Decreto-lei 7.661/1945) , sem prejuízo da competência da Justiça Laboral quanto ao julgamento do processo de conhecimento". 3. Nos termos do CPC/2015, art. 1.030, II, o presidente ou o vice-presidente do tribunal recorrido, apenas na hipótese de o acórdão recorrido divergir de entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal na sistemática da repercussão geral, o processo será encaminhado ao órgão julgador para que se exerça ou não eventual juízo de retratação . 4. Contudo, na espécie, primeiramente, o julgado do Supremo Tribunal Federal no processo AgR 677921, não obstante fundamentar-se em Tema de Repercussão Geral, com eficácia erga omnes (tema de Repercussão Geral 90 - RE 583955), não foi proferido na sistemática de repercussão geral. Outrossim, o acórdão proferido por essa Turma julgadora considerou, para o seu posicionamento, que a falência fora decretada anteriormente à vigência da Lei 11.101/2005, ao passo que a mencionada decisão do STF funda-se, exatamente, na compatibilização constitucional desse diploma legal, o que inviabiliza o juízo de retratação, consoante o CPC/2015, art. 1.030, II. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência.

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Doc. 240.1080.1458.5439

49 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Agravo de instrumento. Imposição pelo juízo falimentar ao município de curitiba de obrigação de expedir alvará de funcionamento. Prédio adquirido da massa falida em hasta pública. Incompetência absoluta do juízo falimentar. Bem imóvel que não mais pertence à falida. Discussão referente à Lei de zoneamento urbano e a ato administrativo do município

1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão que conheceu parcialmente do Recurso Especial e, nessa parte, negou-lhe provimento. 2 - Ao decidir a controvérsia, o Tribunal de origem anotou: « In casu, o objurgado decisum, proferido pelo juízo da falência, determinou a expedição, com urgência, de ofício ao Secretário Municipal de Urbanismo, para que haja expedição de alvará para utilização comercial da totalidade do bem objeto da Matrícula 29.890, da 5ª Circunscrição. Do que ... ()

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Doc. 240.3040.2926.3909

50 - STJ. Processual civil. Agravo interno no conflito de competência. Conflito negativo instaurado entre juízos estadual e federal. Direito à saúde. Fornecimento de medicamento não padronizado. Interesse jurídico de entidades federais afastado pela Justiça Federal. In cidência das Súmula 150/STJ e Súmula 254/STJ. Precedentes do STJ. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno não provido.

1 - Trata-se de conflito negativo de competência instaurado entre Juízo Federal da 2ª Vara de Cascavel - SJ/PR e o Juízo de Direito da Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon - PR, em ação ordinária visando o fornecimento de medicamentos. Inicialmente, a ação foi proposta perante o Juízo Estadual, que declinou da competência para a Justiça Federal, ao argumento de que, tratando-se de medicamento não padronizado, era necessária a participação da União, nos termos do ... ()

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