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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: competencia falencia

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Doc. 514.7977.0041.4179

31 - TST. RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE. INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020 . COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Considerando tratar-se de questão nova no âmbito desta Corte Superior, acerca da competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar ou não o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa falida, em razão da inovação trazida pela Lei 14.122/2020, resta evidenciada a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. MASSA FALIDA. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS. DECRETAÇÃO DA FALÊNCIA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 14.112/2020. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR. NÃO CONHECIMENTO. Discute-se nos autos se remanesce a competência da Justiça do Trabalho para julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica dos executados tendo em vista a recente alteração da Lei 11.101/2005, com redação dada pela Lei 14.112/2020, que inseriu o parágrafo único, no art. 82-A, que passou a dispor que compete apenas ao Juízo Falimentar decidir a respeito da instauração do referido incidente processual. É de sabença que até o advento da Lei 14.112/2020 que modificou diversos dispositivos da Lei de Falências 11.101/2005, a jurisprudência desta Corte Superior se consolidou no sentido de que o redirecionamento da execução contra os sócios ou integrantes do mesmo grupo econômico da empresa falida ou em recuperação judicial não afastava a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir nos atos executórios, uma vez que eventual constrição não recairia sobre o patrimônio da empresa falida ou em recuperação judicial. Com efeito, com a entrada em vigor da Lei 14.112/2020, a atual redação do Lei 11.101/2005, art. 82-A, passou a dispor que « A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida, para fins de responsabilização de terceiros, grupo, sócio ou administrador por obrigação desta, somente pode ser decretada pelo juízo falimentar» . Nessa toada, não há dúvidas de que a competência para o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica deve ser realizada pelo Juízo Falimentar e não mais por esta justiça especializada. Ocorre que a própria Lei 14.112/2020, art. 5º, § 1º, III, limitou a aplicação da inovação do art. 82-A aos pedidos de falência e de recuperação judicial ajuizados após sua vigência, a qual entrou em vigor em 23/01/2021 . Precedentes. Na hipótese, a Corte Regional registrou que a decretação de falência da empresa executada se deu em 29.07.2021, ou seja, data posterior à entrada em vigor da referida Lei 14.112/2020 que ocorreu em 23.01.2021. Assim, o Tribunal Regional declarou a incompetência desta Justiça do Trabalho para apreciar pedido de desconsideração da personalidade jurídica da sociedade falida. Nesse cenário, o acórdão regional decidiu em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, o que torna prejudicado o processamento do recurso de revista, ante o óbice do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333. Recurso de revista de que não se conhece.

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Doc. 211.2071.2952.7662

32 - STJ. Recuperação judicial. Falência. Conflito de competência. Execução fiscal ajuizada pela Fazenda Nacional contra empresa em recuperação judicial. Rejeição da exceção de pré-executividade, com o prosseguimento da execução, a autorizar a constrição judicial dos bens da recuperanda. A caracterização de conflito de competência perante esta corte de justiça pressupõe a materialização da oposição concreta do juízo da execução fiscal à efetiva deliberação do juízo da recuperação judicial a respeito do ato constritivo. Circunstância não verificada. Conflito de competência não conhecido. Lei 10.522/2002, art. 10-A. Lei 11.101/2005, art. 2º, IV. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 7º-B (com redação dada pela Lei 14.112/2020) . Lei 13.043/2014. CPC/2015, art. 66, I. CPC/2015, art. 69, § 2º, IV.

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Doc. 210.4702.3003.3100

33 - STJ. Processo civil. Conflito positivo de competência entre o juízo da falência da suposta devedora e o juízo da recuperação judicial da eventual credora. Controvérsia acerca do descumprimento de obrigações contratuais. Bens de propriedade da falida dados em garantia. Liberação da garantia. Questões de direito material submetidas ao juízo arbitral. Conflito sem finalidade recursal. Disposição sobre tais bens. Competência do juízo falimentar.

«1 - O conflito de competência, nestes autos, decorre da divergência entre o Juízo que processa a autofalência da suposta devedora, o qual se considera competente e afirma que os bens dados em garantia são de propriedade da massa falida, e o Juízo onde tramita a recuperação judicial da credora, que não libera os referidos bens por entender que compete ao Juízo arbitral, em primeiro lugar, decidir sobre o mérito do descumprimento das obrigações. 2 - Extrai-se do «Memorando de En... ()

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Doc. 145.9654.1000.0100

34 - STJ. Conflito positivo de competência. Falência. Compensação de crédito e outorga de escritura. Juízos cível comum e falimentar. Atos de execução. Competência do juízo em que se processa a falência.

«1. O Decreto-Lei 7.661/1945, art. 24, § 2º, II teve sua redação revogada com o advento da Lei 11.101/2005 (art. 6º, § 1º), acarretando redução das hipóteses não submetidas aos efeitos da falência/recuperação. De fato, o cotejo dos dispositivos legais permite concluir que, com a restrição ocorrida após a entrada em vigor da nova Lei de Falências e Recuperação Judicial, as demandas relativas à quantia ilíquida continuam tramitando no juízo em que estiverem sendo processada... ()

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Doc. 201.9362.3000.2400

35 - STJ. Agravo interno em conflito de competência. Falência e execução trabalhista. Depósitos recursais. Movimentação e destino. Competência do juízo universal da falência. Par conditio creditorum. Agravo não provido.

«1 - É do juízo falimentar a competência para decidir sobre o destino dos depósitos recursais feitos no curso de reclamação trabalhista movida contra a falida, ainda que anteriores à decretação da falência. (AgRg no CC 87.194, Relator Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/9/2007, DJ 4/10/2007). 2 - A razão de ser da supremacia dessa regra de competência é a concentração, no Juízo universal da falência, de todas as decisões que envolvam o p... ()

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Doc. 210.8261.2833.6576

36 - STJ. Processo civil. Agravo regimental. Conflito positivo de competência. Juízo de direito e juizado especial civil. Recuperação judicial. Ação indenizatória. Montante apurado. Lei 11.101/2005, art. 6º, § 4º. Retomada das execuções individuais. Ausência de razoabilidade. Crédito extraconcursal. Precedência em relação a quaisquer outros. Fato superveniente. Convolação da recuperação judicial em falência. Habilitação no juízo falimentar e sujeição dos créditos ao concurso de credores. Competência do juízo da vara empresarial. Lei 11.101/2005, art. 67. Lei 11.101/2005, art. 84, V. Lei 9.099/1995.

1 - Com a edição da Lei 11.101/2005, respeitadas as especificidades da falência e da recuperação judicial, é competente o respectivo Juízo para prosseguimento dos atos de execução, tais como alienação de ativos e pagamento de credores, que envolvam créditos apurados em outros órgãos judiciais, ainda que tenha ocorrido a constrição de bens do devedor. 2 - Se, de um lado, deve-se respeitar a exclusiva competência do juizado especial cível para dirimir as demandas previstas na Le... ()

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Doc. 220.8300.1487.2998

37 - STJ. agravo interno em conflito de competência. Juízo falimentar e de execução. Extensão da falência aos sócios. Incidente de desconsideração da personailidade jurídica decidido pelo juízo falimentar. Execução individual ainda na fase de avaliação dos bens. Competência do juízo falimentar para o prosseguimento. Precedentes. Competência do juízo universal. Agravo interno não provido.

1 - «Se a adjudicação ocorrer antes da declaração da falência, esta não deve ser anulada. Por outro lado, caso a adjudicação se dê depois do decreto falimentar, o ato deve ser desfeito, com a integração do bem à massa falida objetiva» (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no CC 109.541/PE, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, Rel. p/ Acórdão Ministro RAUL ARAÚJO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 26/9/2012, DJe 23/4/2013). 2 - No caso, o Juízo da Falência estendeu os efeitos da fal... ()

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Doc. 871.0691.8840.2365

38 - TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA FALÊNCIA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA FALÊNCIA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. Visando prevenir possível afronta a norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HABILITAÇÃO NO JUÍZO DA FALÊNCIA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. O TST firmou o entendimento de que, na hipótese de decretação da falência ou de recuperação judicial da empresa executada, esta Especializada detém competência para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, ou redirecionamento da execução em face das demais empresas componentes do grupo econômico, visto que o patrimônio de referidas pessoas não se confunde com os bens da empresa falida ou em recuperação. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.

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Doc. 966.3593.3947.8968

39 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação do CF, art. 114, I/88, impõe-se, assim, o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. FALÊNCIA DO DEVEDOR PRINCIPAL. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Segundo jurisprudência desta Corte, no caso de decretação de falência do devedor principal, a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar o pedido de desconsideração da personalidade jurídica, com o redirecionamento da execução para os bens dos sócios da empresa, na medida em que tais bens não se confundem com os bens da massa falida. A este fundamento, acrescente-se o de que a falência, conforme foi registrado no acórdão recorrido, foi decretada em 11/09/2019; em data, portanto, anterior à alteração legislativa levada à cabo na Lei 11.101/2005 pela Lei 14.112/2020, a qual remeteu ao Juízo Universal a competência para analisar todos os atos expropriatórios. Assim, no presente caso, por mais este motivo, a competência para apreciar o incidente permanece com a Justiça do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 103.1674.7293.2700

40 - TST. Competência. Falência. Execução trabalhista. Empresa em regime falimentar. Ato de penhora. Regras.

«Se a penhora foi realizada antes da decretação da falência da empresa, a competência para continuar a execução é da Justiça do Trabalho; no entanto, se a falência se deu anteriormente à decretação da penhora de bem da empresa falida, a competência da Justiça do Trabalho deve ir apenas até a liquidação do crédito, devendo em seguida o processo ser remetido ao juízo universal da falência. Tal procedimento em nada contraria a natureza privilegiada do crédito trabalhista, c... ()

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