Carregando…

Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

+ de 1.139 itens encontrados


STJ - Últimas publicações
D.O. 26/12/2023 (4 itens)
D.O. 22/12/2023 (21 itens)
D.O. 21/12/2023 (858 itens)
D.O. 20/12/2023 (1935 itens)
D.O. 19/12/2023 (492 itens)
D.O. 18/12/2023 (1737 itens)
D.O. 15/12/2023 (2300 itens)
D.O. 14/12/2023 (475 itens)
D.O. 13/12/2023 (7 itens)
D.O. 12/12/2023 (286 itens)

Resultado da pesquisa por: aviso previo

Doc. 172.2923.0000.0200

21 - TRT2. Aviso prévio proporcional. Lei 12.506/2011. Forma de cálculo. A interpretação do Lei 12.506/2011, art. 1º, parágrafo único, é de que o empregado tem direito a 30 (trinta) dias de aviso prévio até um ano de serviço e a 3 (três) dias a cada ano de serviço prestado, ainda que incompleto, até o máximo de 60 (sessenta) dias, perfazendo um total de até 90 (noventa) dias. Assim, por exemplo, se o empregado contar 11 (onze) meses de serviço terá direito a aviso prévio de 30 (trinta) dias. Contudo, se tiver 1 (um) ano e 1 (um) dia, o aviso prévio proporcional será de 33 (trinta e três) dias. Disciplinando a regra de proporcionalidade, a Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT/MTE, aprovada pela Secretaria de Relações do Trabalho, apresenta um quadro demonstrativo nesta mesma direção, ou seja, considerando aviso prévio mínimo de 30 (trinta) dias durante o primeiro ano de trabalho, somando 3 (três) dias a cada ano. In casu, o reclamante foi admitido em 10/10/2011 e dispensado em 20/01/2014, pelo que atingiu 2 (dois) anos e 3 (três) meses de serviço, ou seja, a 36 (trinta e seis) dias de aviso prévio proporcional. Recurso ordinário a que se nega provimento.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 154.1950.6008.2100

22 - TRT3. Aviso-prévio proporcional. Apuração. Aviso-prévio. Proporcionalidade. Lei 12.506/11. A Lei 12.506/2011 preconiza que o empregado que conta com menos de um ano de serviço empresa fará jus ao aviso-prévio de 30 dias.

«A partir do primeiro ano completo de contrato, e assim sucessivamente, o empregado fará jus a mais três dias de aviso-prévio. Ou seja, cada ano de serviço completo dará direito a mais três dias de aviso-prévio, os quais serão somados aos 30 dias já adquiridos antes de se completar o primeiro ano de trabalho. Nessa esteira, o empregado que completou sete anos de trabalho fará jus ao aviso-prévio de 51 dias.»

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 190.1063.4005.4100

23 - TST. Aviso prévio proporcional. Lei 12.506/2011. Projeção do aviso prévio indenizado. Não conhecimento.

«Consoante entendimento perfilhado na Súmula 441/TST, o direito ao aviso-prévio proporcional somente é assegurado nas rescisões do contrato de trabalho ocorridas após 13/10/2011, data da publicação da Lei 12.506/2011, que promoveu alterações no mencionado instituto. Ainda sobre a matéria, este Tribunal Superior tem firmado entendimento de que, para fins de aplicação da citada lei, deve ser fixada como marco temporal a data da concessão ou comunicação do aviso prévio, impondo-... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 681.9757.9742.1108

24 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. 1. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. FLEXIBILIZAÇÃO. RESCISÃO INDIRETA. HIPÓTESE NÃO ELENCADA NA NORMA COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional reformou a sentença de origem para condenar a Reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado. Assentou que, reconhecida a rescisão indireta do Autor, com afastamento em 30/12/2020, aplicável à hipótese dos autos o teor da Lei 12.605/2011 a qual dispõe sobre a proporcionalidade do aviso prévio indenizado. Declarou, ainda, a invalidade da cláusula 33ª da CCT 2020/2022, fundamentando que « o, XXVI da CF/88, art. 7º não autoriza os sindicatos a abrirem mão das garantias mínimas asseguradas em lei para seus representados, especialmente o direito ao aviso prévio, que é garantido não só por disposição legal (CLT, art. 487), mas também por previsão constitucional (CF/88, art. 7º, XXI)» . 2. Ocorre que, da análise do teor da cláusula coletiva transcrita no acórdão regional, constata-se que a empresa prestadora de serviço somente ficará desobrigada do pagamento do aviso prévio, « na hipótese do término do contrato de prestação de serviços, pelo atingimento do seu prazo, quando o seu empregado, ali lotado, for contratado pela nova empresa prestadora de serviço, no mesmo posto «, e não no caso de rescisão indireta do contrato de trabalho, situação dos autos. 3. Assim, a hipótese em debate não se enquadra na norma coletiva, razão pela qual deve ser mantido o acórdão regional em que condenada a Reclamada ao pagamento de aviso prévio indenizado. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 2. RESCISÃO INDIRETA. MULTA DO CLT, art. 477, § 8º. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ÓBICE DO CLT, art. 896, § 9º. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Nos termos do CLT, art. 896, § 9º, em feito sujeito ao rito sumaríssimo, somente é cabível recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta e literal de dispositivo, da CF/88. No caso dos autos, contudo, a parte limita-se a suscitar, no seu recurso de revista, violação do CLT, art. 477, § 8º, razão por que incide à hipótese o óbice do CLT, art. 896, § 9º. Nesse contexto, ainda que por fundamento diverso, deve ser mantida a decisão agravada. 3. MULTA CONVENCIONAL POR ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. CLT, art. 896, § 1º-A, I. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . De acordo com o § 1º-A do CLT, art. 896, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: « I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ;". No caso, ao interpor o recurso de revista, a parte não atendeu ao disposto no CLT, art. 896, § 1º-A, I, porquanto não transcreveu o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 103.1674.7422.8300

25 - TRT2. Aviso prévio. Requisitos. Ausência de redução da jornada de trabalho. Ineficácia do aviso. CLT, art. 488.

«O ato de concessão do aviso prévio sem observância à redução da jornada em sete dias ou duas horas diárias, não se formaliza em sua plenitude e, portanto, torna-se ineficaz, especialmente, pela frustração à finalidade visada no CLT, art. 488. (...) Nas palavras do saudoso Valentin Carrion na obra Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 27ª ed. à pág. 378, se a redução da jornada não foi concedida, o aviso prévio não terá eficácia pela frustração da intençã... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 12.2594.9000.0300

26 - TST. Estabilidade provisória eleitoral Prevista na Lei 9.504/1997. Aquisição no período de projeção do aviso prévio. Súmula 73/TST. Súmula 371/TST. Orientação Jurisprudencial 51/TST-SDI-I. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. Lei 9.504/97, CLT, art. 73, V. arts. 487, § 1º, 490 e 491

«Entende-se que o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade no emprego. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, «a data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado», o que evidencia a ampla projeção do aviso prévio no contrato de trabalho. No mesmo sentido, o CLT, art. 487, § 1º, in fine. Frise-se que, do ponto de vista jur... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 124.2125.0000.1100

27 - TST. Estabilidade provisória eleitoral (Lei 9.504/1997, art. 73, V). Aquisição no período de projeção do aviso prévio. Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I. Súmula 73/TST. Súmula 371/TST. CLT, arts. 487, 490 e 491.

«Entende-se que o aviso prévio indenizado integra o contrato de trabalho, para todos os efeitos, inclusive para incidência da estabilidade no emprego. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 82/TST-SDI-I, «a data da saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio, ainda que indenizado», o que evidencia a ampla projeção do aviso prévio no contrato de trabalho. No mesmo sentido, o CLT, art. 487, § 1º, in fine. Frise-se que, do ponto de vista jur... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 156.5405.6000.9800

28 - TRT3. Aviso-prévio proporcional. Indenização adicional

«- PROPORCIONALIDADE DO AVISO PRÉVIO INSTITUÍDA PELA LEI 12506/11 E INDENIZAÇÃO ADICIONAL. Em meio às acirradas discussões sobre a aplicação da proporcionalidade do aviso prévio instituída pela Lei 12506/11, a jurisprudência tem se firmado no sentido de que se trata de benefício destinado tão-somente ao empregado, pois foi exatamente esta a intenção do legislador. Nessa perspectiva e sendo de trinta dias «o módulo que abrange todos os aspectos do instituto», na expressão d... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 12.7310.0000.7200

29 - STJ. Seguridade social. Tributário. Contribuição previdenciária. Aviso prévio indenizado. Não incidência, por se tratar de verba que não se destina a retribuir trabalho, mas a indenizar. Considerações do Min. Teori Albino Zavascki sobre o tema. Precedentes do STJ. CLT, art. 487, e ss. Lei 8.212/1991, arts. 22, I e 28.

«... 1.Não assiste razão à recorrente. Com efeito, esta Corte já se posicionou pela não incidência da contribuição previdenciária sobre a verba paga ao trabalhador a título de aviso prévio indenizado, haja vista sua natureza indenizatória. Nesse sentido: REsp 812.871/SC, 2ª T. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 25/10/2010; REsp 1.198.964/PR, 2ª T. Min. Mauro Campbell Marques, DJe de 04/10/2010, este último assim ementado: TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDEN... ()

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)

Doc. 477.4053.1322.3380

30 - TST. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. RECLAMANTE. TRANSCENDÊNCIA HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF 1 - O TRT deu provimento parcial ao recurso ordinário do reclamante para, mantendo a condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, determinar a suspensão da exigibilidade do pagamento dos honorários, nos termos do CLT, art. 791, § 4º. 2 - Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência social e econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido da tese vinculante firmada pelo STF, que, ao julgar os embargos de declaração da ADI 5.766, ratificou que foi reconhecida a inconstitucionalidade da expressão «desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa», constante no § 4º do CLT, art. 791-A 3 - Com efeito, na decisão proferida na Reclamação 53.350, o Ministro Alexandre de Moraes (redator para o acórdão da ADI 5.766) esclareceu que «o que esta CORTE vedou foi o automático afastamento da condição de hipossuficiência da parte como consequência lógica da obtenção de valores em juízo, e não a possibilidade de haver condenação em honorários advocatícios (os quais podem ser arbitrados, ficando sob condição suspensiva de exigibilidade)» . 4 - Nesse contexto, a determinação do caso concreto encontra-se consonante à tese com eficácia vinculante editada pelo STF, pois houve vedação à utilização automática de créditos recebidos na própria ação trabalhista, ou em outra ação trabalhista, para pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, mas não à condenação ao pagamento da verba. 5 - Em síntese, a conclusão do STF foi de que deve ser aplicado o CLT, art. 791-A, § 4º nos seguintes termos: «§ 4º Vencido o beneficiário da justiça gratuita, (...) as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário". 6 - Recurso de revista de que não se conhece. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL 103/2019. ART. 37, § 14 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. EXTINÇÃO DO VÍNCULO DE EMPREGO CONFORME TESE VINCULANTE DO STF. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS. VERBAS INDEVIDAS 1 - Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema no caso concreto. 2 - Atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A da CLT. 3 - A controvérsia dos autos reside em identificar se o empregado público tem direito à percepção das verbas rescisórias na modalidade de dispensa sem justa causa, com pagamento de aviso prévio e indenização de 40% do FGTS, em decorrência da extinção do vínculo de emprego público após aposentadoria voluntária, requerida após a Emenda Constitucional 103/2019, que incluiu o § 14 ao CF/88, art. 37, com expressa previsão de que « A aposentadoria concedida com a utilização de tempo de contribuição decorrente de cargo, emprego ou função pública, inclusive do Regime Geral de Previdência Social, acarretará o rompimento do vínculo que gerou o referido tempo de contribuição «. 4 - O STF, no julgamento do Tema 606 em Repercussão Geral (RE 655283), fixou tese no sentido de que « A natureza do ato de demissão de empregado público é constitucional-administrativa e não trabalhista, o que atrai a competência da Justiça comum para julgar a questão. A concessão de aposentadoria aos empregados públicos inviabiliza a permanência no emprego, nos termos da CF/88, art. 37, § 14, salvo para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social até a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/19, nos termos do que dispõe seu art. 6º « (destacou-se). 5 - No caso dos autos, o requerimento de aposentadoria ocorreu após a entrada em vigor da Emenda Constitucional 103/2019, de modo que a extinção do vínculo de emprego público ocorreu de forma compulsória, por expressa determinação constitucional. 6 - Tratando-se de aposentadoria voluntária do empregado público, que tinha ciência da compulsória extinção do vínculo de emprego - pois não é possível alegar o desconhecimento da lei (art. 3º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro), tem-se que não é devido o pagamento do aviso prévio e indenização de 40% do FGTS. Nesse sentido, há julgados. 7 - Portanto, na hipótese de concessão de aposentadoria por iniciativa espontânea do empregado, em que há regular extinção do contrato de trabalho determinada por lei, não é possível reconhecer o direito do empregado ao pagamento do aviso prévio ou à indenização de 40% do FGTS, uma vez que a ruptura do contrato de trabalho não se deu por ato potestativo da empresa (dispensa sem justa causa), mas, ao contrário, por ato de vontade do reclamante. 8 - Em que pese o entendimento do STF no sentido de que não se aplica aos empregados públicos a hipótese de aposentadoria compulsória em razão da idade, prevista no art. 40, § 1º, II, da CF/88, há de se destacar que o entendimento que prevalecia nesta Corte Superior era de ser aplicável tal hipótese de aposentadoria aos empregados públicos, tendo sido firmada a tese de que se tratando de extinção do vínculo de emprego decorrente da lei, não haveria se falar em pagamento do aviso prévio e indenização de 40% do FGTS. Há julgados. 9 - Logo, diante do entendimento desta Corte Superior no sentido de que a extinção do vínculo de emprego decorrente de imposição legal afasta o pagamento do aviso prévio e da indenização de 40% do FGTS, o caso é de não conhecer do recurso de revista. 10 - Recurso de revista de que não se conhece.

(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)