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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: alimentos justica gratuita

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Doc. 210.6091.0648.4391

91 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Súmula 182/STJ. Não incidência. Reconsideração da decisão da presidência. Execução de alimentos. Fundamentos do acórdão recorrido não atacados. Súmula 283/STF. Excesso de execução afastado. Pagamentos efetuados pela avó paterna do menor. Mera liberalidade. Reexame. Impossibilidade. Justiça gratuita concedida ao agravado. Inconformismo. Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283/STF. 2 - O excesso de execução foi afastado pelas instâncias ordinárias, que consignaram que os valores eventualmente depositados pela avó paterna em favor do alimentando não podem ser abatidos do montante devido porque feitos como mera liberalidade, sem nenhum vínculo com a obrigação, imposta exclusiv... ()

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Doc. 210.6251.1288.0433

92 - STJ. processual civil e civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ausência de afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC/2015. Pensão alimentícia. Justiça gratuita. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Decisão mantida.

1 - Inexiste afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, parágrafo único, do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático probatório dos autos (Súmula 7/STJ). 3 - No caso concreto, o Tribunal de ori... ()

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Doc. 220.4251.0284.5914

93 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Ação de divórcio c/c alimentos provisórios. Justiça gratuita. Indeferimento. Matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo interno desprovido.

1 - A jurisprudência firmada no âmbito desta Corte de Justiça delineia que o benefício da assistência judiciária gratuita pode ser indeferido quando o magistrado se convencer, com base nos elementos acostados aos autos, de que não se trata de hipótese de miserabilidade jurídica. 2 - A conclusão a que chegou o Tribunal a quo, no sentido de manter a decisão que indeferiu a benesse pretendida, decorreu de convicção formada em face dos elementos fáticos existentes nos autos. A modifi... ()

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Doc. 221.0050.2474.1942

94 - TST. Recurso de revista. Agravo de instrumento em recurso de revista do autor. Lei 13.015/2014. CPC/2015. Instrução normativa 40/TST. Lei 13.467/2017. Negativa de prestação jurisdicional. Acúmulo de funções. Não configuração. Exercício de funções correlatas. Acréscimo salarial indevido. Diárias de viagem. Natureza jurídica indenizatória. Previsão em norma coletiva. Jurisprudência pacificada. Motorista profissional. Intervalo previsto na CLT, art. 235-D. Comprovação de que autor não permanecia por 4 horas ininterruptas na direção. Fraude no pagamento de valores fixos a título de horas extras e adicional noturno. Não comprovação pelo autor. Integração do prêmio por tempo de serviço (prêmio permanência). Ausência de deferimento de diferenças. Previsão expressa da natureza indenizatória da parcela nas normas coletivas. Integração do Prêmio Produtividade - TRP. Ausência de habitualidade suficiente a embasar o pleito de incidência reflexiva nas demais verbas contratuais. Previsão expressa da natureza indenizatória da parcela nas normas coletivas. Ajuda de custo alimentação. Ausência de pedido na petição inicial. Horas extras e reflexos do período laborado para a JBS. Inexistência de diferenças apontadas pelo autor. Matérias fáticas insuscetíveis de reexame nesta fase recursal. Óbice da súmula 126/TST. Ausência de transcendência da causa. CLT, art. 896-A (redação da Lei 13.467/2017) .

Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa. Recurso de revista. Agravo de instrumento em recurso de revista da ré. Lei 13.015/2014. CPC/2015. Instrução normativa 40/TST. Lei 13.467/2017. Negativa de prestação jurisdicional. Horas extras. Jornada de trabalho excessivamente longa. Não comprovação pela ré de jornada inverossímil. Matéria... ()

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Doc. 202.9806.1821.9714

95 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS. JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Deferimento aos autores do benefício da justiça gratuita, com exceção da remuneração do conciliador. Impossibilidade. Isenção que, em regra, deve alcançar todas as despesas processuais, inclusive os honorários do conciliador. Precedentes desta C. Câmara. Limitação do benefício que não se impõe no caso, pois inexistem elementos a afastar a hipossuficiência alegada. Decisão reformada. Recurso provido.

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Doc. 271.5394.5563.4515

96 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA. Decisão interlocutória que indeferiu o benefício da justiça gratuita. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Agravante que alega a impossibilidade de arcar com as despesas processuais e honorários advocatícios. Documentos que comprovam a possibilidade financeira. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 548.2340.8609.2868

97 - TJSP. DIVÓRCIO LITIGIOSO. Decisão interlocutória que fixou alimentos provisórios em favor do menor e negou os alimentos conjugais. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inconformismo da ex-cônjuge. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. Pedidos aduzidos em petição, referentes a guarda de animais, quebra de sigilo bancário, bloqueio de bens, e retirada de pertences. Não conhecimento. Pedidos que não são objeto da r. decisão agravada, bem como não foram deduzidos ao juízo de origem. Impossibilidade de supressão de instância. Ausência de interesse recursal. Parecer da d. procuradoria pelo não conhecimento. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. MENOR. Perda de objeto. Superveniência de acordo em audiência de conciliação. Parecer da d. Procuradoria pela prejudicialidade. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. Acolhimento. Questão de ordem pública. Documentação carreada nos autos que, em cognição sumária, aponta rendimentos superiores aos requisitos de concessão do benefício. Possibilidade em arcar com as custas e as despesas processuais. Justiça gratuita revogada ao agravado. ALIMENTOS CONJUGAIS. Parcial colhimento. Agravante que contraiu matrimônio em 2016, com ajuizamento do divórcio em março/2021. Ex-cônjuge desempregada desde 2020. Indícios de dependência econômica durante algum período.  Cognição sumária, a autorizar a fixação de alimentos conjugais em um salário mínimo, por doze meses, à mingua de maiores demonstrações das possibilidades do alimentante. Decisão parcialmente reformada. RECURSO EM PARTE NÃO CONHECIDO E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO.

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Doc. 329.7851.2313.7766

98 - TJSP. JUSTIÇA GRATUITA. Agravante que não faz jus ao benefício da justiça gratuita. Indeferimento da benesse pelo juízo de origem. Alegada hipossuficiência financeira não demonstrada. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 292.1247.2745.7766

99 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. TESE VINCULANTE DO STF. O Regional concluiu que « do julgamento proferido pelo excelso STF na ADI 5766 extrai-se que é inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-Ano trecho em que permite a imediata quitação dos honorários de sucumbência devidos por beneficiário da Justiça Gratuita mediante utilização dos créditos judiciais por ele recebidos. O pronunciamento da inconstitucionalidade impõe a aplicação da condição suspensiva de exigibilidade da parcela, impedindo sua cobrança imediata e a utilização de créditos judiciais para seu pagamento «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal, uma vez que o acórdão do TRT encontra-se consonante à tese vinculante editada pelo STF. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que, sob o enfoque de direito a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a tese do TRT é no mesmo sentido do entendimento firmado pelo STF na ADI 5.766. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final da CLT). Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. No caso concreto, o regional decidiu que no intervalo intersemanal de 35 horas (configurado pela soma do repouso semanal remunerado de 24 horas ao intervalo interjornada de 11 horas), o pagamento em dobro do trabalho desempenhado em dias destinados ao repouso semanal remunerado constitui óbice à condenação ao pagamento das horas laboradas em violação ao intervalo do citado artigo, uma vez que tal circunstância implica « bis in idem «. Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social quando não é possível discutir, em recurso de reclamante, a postulação de direito social constitucionalmente assegurado, na medida em que não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se identifica desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a inobservância do intervalo previsto no CLT, art. 67 gera apenas direito ao pagamento em dobro do tempo trabalhado, conforme a Súmula 146/TST («O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal «), tendo em vista que o pagamento como hora extra do tempo suprimido, implicaria bis in idem, conforme já foi pacificado pela SBDI-1 do TST. Não há outros indicadores de relevância no caso concreto (art. 896-A, § 1º, parte final, da CLT). Recurso de revista que não se conhece. INTERVALO INTRAJORNADA. REFORMA TRABALHISTA. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DA NOVA REDAÇÃO DO § 4º DO ART. 71 AOS CONTRATOS DE TRABALHO VIGENTES À EPOCA DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. Há transcendência jurídica (art. 896-A, § 1º, IV, da CLT) quando se aprecia a incidência das regras de direito material advindas com a Lei 13.467/2017, em especial a nova redação do CLT, art. 71, § 4º e sua aplicação imediata a contratos de trabalho firmados antes da sua vigência. No caso concreto, em relação ao período contratual posterior à Lei 13.467/2017, a decisão do TRT, que determinou o pagamento apenas do período suprimido, atribuindo-lhe caráter indenizatório, está em desacordo com a jurisprudência desta Corte, que entende que a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento. Consta da nova redação do § 4º do art. 71, inserida pela Lei 13.467/17, com vigência em 11/11/2017, que a não concessão ou a concessão parcial do intervalo intrajornada mínimo, para repouso e alimentação, a empregados urbanos e rurais, implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Sob a ótica do direito intertemporal, aplicam-se as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em respeito ao princípio da irretroatividade da lei « tempus regit actum « (CF/88, art. 5º, XXXVI). Acerca da aplicação da Lei 13.467/2017 aos contratos em curso, tratando-se de direito material, notadamente parcela salarial (devida se configuradas determinadas circunstâncias), a alteração legislativa que suprimiu ou alterou direito à parcela não alcança os contratos daqueles trabalhadores que já possuíam o direito a seu pagamento, tampouco atinge efeitos futuros de contrato iniciado antes da sua vigência. Do contrário, estaríamos albergando a redução da remuneração do trabalhador, embora não alterada a situação de fato que a amparava, e admitindo violação de direito adquirido. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 761.7892.5623.6410

100 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . 1. CORREÇÃO MONETÁRIA. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO . O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA. Há que se ter em mente que esta Turma estabeleceu como referência para reconhecimento da transcendência econômica, para o recurso do empregado, o valor fixado no CLT, art. 852-Ae, na hipótese dos autos, considerando os valores estimados apontados na inicial, há elementos a respaldar a conclusão de que os pedidos rejeitados e devolvidos à apreciação desta Corte ultrapassam a quantia de 40 salários mínimos. 2. JORNADA DE TRABALHO. HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. PERÍODO DE FEVEREIRO DE 2015 A JANEIRO DE 2018. CARTÕES DE PONTO ELETRÔNICOS. VALIDADE. TESE RECURSAL QUE DEMANDA O REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . O Tribunal Regional, soberano na apreciação do conjunto probatório dos autos, consignou que os cartões de ponto eletrônicos, referentes ao período de fevereiro de 2015 a janeiro de 2018, apresentam registros de horários variados, com o detalhamento de créditos a título de horas extras. Assim, também considerando o depoimento da testemunha Sra. Evanilde Moreira, concluiu pela validade de tais documentos como meio de prova, por refletirem a realidade dos fatos. Ademais, no que se refere ao intervalo intrajornada, consignou que a prova testemunhal foi dividida, e entendeu pela prevalência do depoimento do Sra. Evanilde, o qual teria comprovado a fruição de hora para refeição e descanso, indeferindo o pedido. Nesse contexto, considerando que a Corte de origem formou seu convencimento a partir da cuidadosa apreciação do conjunto fático probatório dos autos, a necessidade de reavaliar fatos e provas também afasta a tese recursal, haja vista o óbice da Súmula 126/TST. Outrossim, o acórdão recorrido se coaduna com a jurisprudência firmada nesta Corte, no sentido de que a ausência de assinatura da empregada nos controles de jornada, por si só, não afasta a validade de tais documentos, e não há transferência do ônus da prova ao empregador. Precedentes. Incidência da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 . AUXÍLIO-REFEIÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. PAGAMENTO DURANTE O AVISO-PRÉVIO INDENIZADO. NORMA COLETIVA QUE DETERMINA O ADIMPLEMENTO DOS REFERIDOS BENEFÍCIOS SOMENTE NOS DIAS TRABALHADOS. VALIDADE. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA CONSTATADA . A decisão regional pautou-se na existência de norma coletiva a qual determina o pagamento de tais benefícios somente em dia trabalhado, razão pela qual não havendo labor durante o aviso-prévio indenizado, indevida a condenação do réu. Em vista de tais fundamentos, a decisão deu exata subsunção do caso ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI. Indene, assim, o CLT, art. 487, § 1º. Ademais, o aresto colacionado à fl. 1.178 desserve à comprovação de dissenso pretoriano, nos termos da Súmula 296/TST, I, por não refletir as premissas fáticas das quais partiu o acórdão recorrido. Agravo de instrumento conhecido e não provido. RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. LEI 13.467/2017 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.

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