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Lei nº 13.105/2015 art. 1040

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Doc. 240.5080.2863.2221

1 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Instituidor da pensão. Praça. Omissão caracterizada. Superveniente afetação do tema 1.056/STJ. CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041. Aclaratórios acolhidos com efeitos infringentes. Necessidade de retorno à origem.

1 - O acórdão ora embargado deu provimento ao Recurso Especial de Sylvio Lemos — Espólio a fim de reconhecer a legitimidade ativa da parte autora para promover a execução, com a determinação de retorno dos autos ao Tribunal de origem para prosseguir no julgamento do feito. 2 - Todavia, nos Embargos de Declaração, a União suscitou a existência de omissão no julgado quanto ao fato de que «a exequente e o instituidor da pensão não poderiam pertencer à categoria substituída/repre... ()

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Doc. 240.5080.2828.4653

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Improbidade administrativa. Despacho que determina a baixa dos autos à origem. E o sobrestamento do feito até julgamento de causa cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. Ausência de carga decisória. Irrecorribilidade. Agravo interno não conhecido.

1 - Nos termos da iterativa jurisprudência deste STJ, « o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que exerça o juízo de retratação/conformação (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041), não possui carga decisória e, por isso, constitui provimento irrecorrível» (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ. Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 24/10/2022, DJe de 27/10/2022) 2 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. 240.5080.2830.1688

3 - STJ. Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público estadual. Transposição dos cargos de agente fiscal para auditor fiscal. Lce 92/2002. Devolução dos autos ao relator para exame do juízo documento eletrônico vda41391708 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006signatário(a). Antônio herman de vasconcellos e benjamin assinado em. 04/05/2024 17:53:12publicação no dje/STJ 3860 de 07/05/2024. Código de controle do documento. 1d9a4527-d60d-458f-9946-880610fd2a87 de retratação, na forma do CPC, art. 1.040, II, ante o decidido pelo STF naADI 4Acórdão/STF.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado por servidores públicos estaduais, ora recorrentes, contra atos atribuídos ao Governador do Estado e aos Secretários de Estado da Administração e Previdência e da Fazenda, consubstanciado no indeferimento das concessões de promoções previstas na Lei Complementar 92/2002, que promoveu a transposição dos cargos de Agente Fiscal para Auditor Fiscal, privativo de servidores com nível superior, sem realização de concurso públi... ()

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Doc. 240.5080.2140.1953

4 - STJ. Processual civil e tributário. Pis. Cofins. Não cumulatividade. Leis 10.637/2002 e 10.833/2003. Restrições ao aproveitamento de créditos. Abrangência do termo. Insumos. In/srf 247/2002. In/srf 404/2004. Afetação ao regime dos recursos repetitivos. Tema 779. Retorno ao tribunal de origem em observância ao CPC/2015, art. 1.040.

1 - As questões jurídicas referentes ao «conceito de insumo tal como empregado nas Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 para o fim de definir o direito (ou não) ao crédito de PIS e COFINS dos valores incorridos na aquisição» e à ilegalidade das Instruções Normativas da SRF 247/2002 e 404/2004 foram decididas em caráter definitivo pela Primeira Seção, pelo rito dos Recursos Repetitivos (Tema 779), no julgamento do RESP 1.221.170/PR. 2 - Na oportunidade, firmou-se a seguinte tese (Tema 77... ()

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Doc. 240.5080.2465.8673

5 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de divergência. Obscuridade. Inexistência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.

1 - O acórdão embargado consignou, ao decidir a controvérsia (fl. 692, e/STJ): «No caso dos autos, a decisão monocrática às fls. 445-447, e/STJ, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, para observar o Tema 1.214/STF. A Primeira Turma do STJ não conheceu do Agravo Interno da parte recorrente, sob o fundamento de que «o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o com... ()

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Doc. 240.5080.2459.9187

6 - STJ. Matéria repetitiva. Sobrestamento na origem. Mecanismo para possibilitar às instâncias de origem o juízo de retratação na forma do art. 543-C, § 7º, e 543-B, § 3º, do CPC/1973 e 1.040 e seguintes do CPC/2015. Ato destituído de caráter decisório. Irrecorribilidade.

1 - O ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que exerça o juízo de retratação/conformação (CPC/2015, art. 1.040 e CPC/2015 art. 1.041), não possui carga decisória e, por isso, constitui provimento irrecorrível (AgInt no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe de 14/11/2022). 2 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. 240.5080.2516.5924

7 - STJ. Direito administrativo. Embargos de declaração no agravo interno no recurso especial. Questão jurídica submetida ao rito dos recursos especiais repetitivos. Tema 1.190/STJ. Embargos declaratórios acolhidos, com efeitos infringentes, para anular os atos decisórios proferidos neste feito, pelo STJ, e para determinar a devolução dos autos ao tribunal de origem.

1 - A controvérsia devolvida ao conhecimento desta Corte Superior foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos especiais repetitivos - Tema 1.190 -, nos seguintes termos: «Possibilidade de fixação de honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, independentemente de existência de impugnação à pretensão executória, quando o crédito estiver sujeito ao regime da Requisição de Pequeno Valor - RPV.» 2 - Embargos de declaração a... ()

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Doc. 240.5080.2652.5949

8 - STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Acórdão proferido pelo tribunal de origem mantido. Fundamentos agregados ao acórdão recorrido não atacados. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF.

1 - Hipótese em que o acórdão embargado concluiu: a) o Colegiado originário, ao rejulgar a causa por força de decisão do STJ proferida no REsp. Acórdão/STJ, decidiu, acrescentando novos fundamentos, manter a higidez da cobrança do crédito tributário por não vislumbrar a ocorrência de prescrição; b) com efeito, é necessária a complementação do Recurso Especial ou seu aditamento para impugnar os novos fundamentos agregados ao acórdão recorrido após a fase processual do CPC... ()

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Doc. 240.5080.2664.1389

9 - STJ. Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Agravo interno desprovido, mantido o acórdão originalmente proferido, em juízo de retratação, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, II.

1 - O Supremo Tribunal Federal, ao julgar, sob o regime da repercussão geral, o RE Acórdão/STF, fixou a tese de que «é constitucional a limitação do direito de compensação de prejuízos fiscais do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL» (STF, RE 591.340 RG / SP, relator p/acórdão Ministro Alexandre de Moraes, Tribunal Pleno, julgado em 27/6/2019, DJe de 3/2/2020). No mesmo sentido: AgInt nos EDcl no RE no AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Mo... ()

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Doc. 240.5080.2585.2488

10 - STJ. Processual civil e tributário. Recurso em mandado de segurança. Taxa de incêndio. Exercício do juízo de retratação. CPC/2015, art. 1.040. Preliminar de ilegitimidade passiva. Impossibilidade. Agravo interno conhecido e não provido.

1 - A Segunda Turma do STJ já decidiu, no EDcl no RMS 22.632/MG, que, «em sede de juízo de retratação, restrito à questão de mérito objeto da repercussão geral, não cabe ao STJ conhecer de questões preliminares, implicitamente rejeitadas no acórdão submetido à retratação, tais como a questão relacionada à arguição de ilegitimidade passiva ad causam, que, no caso, sequer foi tratada, pelo Estado de Minas Gerais, nas contrarrazões ao Recurso Ordinário, não tendo ele oposto E... ()

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