STJ. Processual civil. Embargos de declaração em agravo interno em embargos de divergência. Obscuridade. Inexistência. Pretensão de rediscussão do julgado. Inadequação. Embargos rejeitados.
1 - O acórdão embargado consignou, ao decidir a controvérsia (fl. 692, e/STJ): «No caso dos autos, a decisão monocrática às fls. 445-447, e/STJ, determinou o retorno dos autos ao Tribunal de origem, nos termos do CPC/2015, art. 1.040, para observar o Tema 1.214/STF. A Primeira Turma do STJ não conheceu do Agravo Interno da parte recorrente, sob o fundamento de que «o ato judicial que determina o sobrestamento e o retorno dos autos à Corte de origem, a fim de que lá seja exercido o competente juízo de retratação/conformação (CPC, art. 1.040 e CPC art. 1.041), não possui carga decisória, uma vez que é incapaz de gerar prejuízo às partes e, por isso, trata-se de provimento irrecorrível.» Fundamentou, assim, que não houve exaurimento da competência do Tribunal a quo. Como se observa, o acórdão embargado não adentrou o mérito do Recurso Especial, tampouco emitiu juízo acerca da questão objeto de divergência no presente recurso. Dessa forma, é aplicável o óbice da Súmula 315/STJ".
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