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Lei nº 13.105/2015 art. 869

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Doc. 210.5250.9710.1503

1 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão deferindo penhora de faturamento e nomeando administrador-depositário. Violação CPC, art. 869. Ausência de prequestionamento que também impede o conhecimento do dissídio jurisprudencial. Agravo interno não provido.

1 - A irresignação da recorrente cinge-se à decisão que, em execução de título extrajudicial com base em cédula rural pignoratícia e ao deferir penhora sobre o faturamento, nomeou terceiro, estranho à lide, como administrador-depositário. Defende que a nomeação sem oportunizar às partes litigantes a possibilidade de consenso quanto a nomeação de uma ou outra para o encargo, nega vigência ao CPC/2015, art. 869. 2 - Quanto ao CPC, art. 869 e a necessidade de se oportunizar às p... ()

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Doc. 210.8060.8543.4486

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora. Alegação. Quotas sociais. Fundamento. Penhora de dividendos. Impugnação. Súmula 283/STF. Menor onerosidade. Princípio. Prequestionamento. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. CPC/2015, art. 134, § 3º, e CPC/2015, art. 869, § 1º. Violação. Razões. Ausência. Súmula 284/STF. Impugnação. Ausência. CPC/2015, art. 1.021, § 1º. Súmula 182/STJ. Não conhecimento.

1 - Nos termos do CPC/2015, art. 1021, § 1º e da Súmula 182/STJ, é inviável o agravo interno que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 2 - Agravo interno não conhecido.

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Doc. 201.6263.7002.9600

3 - TJSP. Cumprimento de sentença. Determinação de penhora das cotas sociais sobre as quais o agravante possui o usufruto. Recurso não conhecido quanto ao pedido de expedição de ofício à CSAV, por não ter sido objeto da decisão agravada. Nomeação de terceiro como administrador dos frutos e rendimentos oriundos da penhora do usufruto de cotas sociais. CPC/2015, art. 869.

«Possibilidade, nos termos do CPC/2015, art. 868. Faculdade do Magistrado optar pela nomeação do exequente ou do executado como administrador depositário. Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido.»

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