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Lei nº 13.105/2015 art. 839

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Doc. 221.2020.9791.1102

1 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora de veículo automotor. CPC/2015, art. 845, § 1º. Necessidade de apresentação do certificado de existência. Penhora por termo nos autos. Desnecessidade de localização do veículo para efetuar a constrição. Efeitos processuais da penhora imediatos. Preferência. Satisfação do exequente. Prequestionamento. Demais dispositivos. Não verificado.

1 - Execução de título extrajudicial, ajuizada em 14/10/1998, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 4/2/2020 e concluso ao gabinete em 22/8/2022. 2 - O propósito recursal consiste em decidir se a lavratura do termo de penhora de veículo automotor deve ser condicionada à sua localização, ainda que apresentada certidão de sua existência, nos termos do CPC/2015, art. 845, § 1º. 3 - Dispõe o CPC/2015, art. 839 que a penhora considerar-se-á feita mediante ... ()

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Doc. 220.3301.2113.2570

2 - STJ. Execução fiscal. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento da Lei 6.830/1980, art. 7º, Lei 6.830/1980, art. 10, Lei 6.830/1980, art. 11 e CPC/2015, art. 137, CPC/2015, art. 797, CPC/2015, art. 839 e CPC/2015, art. 845. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Falta de combate a fundamentos autônomos do julgado recorrido. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Restrição de circulação de veículo. Medida constritiva tida por adequada pela corte a qua. Acórdão embasado em premissas fáticas. Revisão. Impossibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. ... ()

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