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Lei nº 13.105/2015 art. 745

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Doc. 210.7091.0506.6361

1 - STJ. Processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Decisão da presidência do STJ. Reconsideração. Novo exame do agravo nos próprios autos. Ação de indenização por danos morais. Cumprimento de sentença. Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022. Embargos protelatórios. Súmula 7/STJ. Interpretação do título judicial para melhor definição de seu alcance e extensão. Violação da coisa julgada, inexistência. Multa do CPC/2015, art. 745-A( CPC/1973, art. 475-J. Afastamento. Reexame do conjunto fático probatório dos autos. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Agravo nos próprios autos desprovido.

1 - Inexiste afronta ao CPC/2015, art. 1.022 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo. 2 - «O Tribunal estadual, soberano no exame do acervo fático - probatório dos autos, entendeu pelo evidente intuito protelatório dos embargos de declaração, razão pela qual a pretensão de afastamento da multa prevista no C... ()

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Doc. 198.6092.6001.4300

2 - TJMG. Agravo de instrumento. Ação de sucessão provisória dos bens do ausente. CPC/2015, art. 744 e CPC/2015, art. 745. Transferência das cotas do sócio ausente para outra empresa. Ausência de prejuízo ou desvalorização das cotas-partes do ausente. Lotes gravados com cláusula de inalienabilidade. Recurso não provido.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 744 e CPC/2015, art. 745, após a declaração da ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e lhe nomeará curador. 2. Considerando que não restou provado cabalmente o prejuízo ou a desvalorização das cotas-partes, a partir da transferência das cotas do sócio ausente para outra empresa, e haja vista que os lotes foram gravados com cláusula de inalienabilidade, não deve ser alterada a decisão recorrida. 3. R... ()

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