TJMG. Agravo de instrumento. Ação de sucessão provisória dos bens do ausente. CPC/2015, art. 744 e CPC/2015, art. 745. Transferência das cotas do sócio ausente para outra empresa. Ausência de prejuízo ou desvalorização das cotas-partes do ausente. Lotes gravados com cláusula de inalienabilidade. Recurso não provido.
«1. Nos termos do CPC/2015, art. 744 e CPC/2015, art. 745, após a declaração da ausência nos casos previstos em lei, o juiz mandará arrecadar os bens do ausente e lhe nomeará curador.
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