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Lei nº 13.105/2015 art. 672

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Doc. 198.2502.4000.6000

1 - TJMS. Agravo de instrumento. Ação de inventário. Decisão que determina o desmembramento de inventários de cônjuges e afasta a pretensão de pagamento de honorários pelo espólio. Nulidade por ausência de fundamentação. Afastada. Reunião de inventários. Princípio da celeridade e eficiência. Advogado. Contratação por todos os herdeiros e legatária. Atuação em benefício de todos. Honorários devidos pelo espólio. Posterior contratação de outro profissional pela legatária. Irrelevância na hipótese. Vedação à atuação contraditória e princípio da causalidade. Recurso conhecido e parcialmente provido. CPC/2015, art. 672.

«I - Não há que se falar em nulidade por ausência de fundamentação se o juízo de origem expôs na decisão, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais refutou as teses do recorrente. II - O CPC/2015, art. 672, II, com vistas nos princípios da eficiência e celeridade processuais, determina a reunião das heranças deixadas pelos cônjuges ou companheiros, não sendo exceção a tal regramento a simples existência de uma legatária distinta em relação aos dois inventários. ... ()

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Doc. 197.2131.2000.3200

2 - TJMS. Família. Apelação cível. Ação de inventário. Reunião deste feito ao inventário em trâmite na Comarca de Campo Grande. Possibilidade. CPC/2015, art. 672. Identidade de bens e pessoas. Pedido de suspensão do inventário até resolução da ação ordinária de reconhecimento da união estável. Desnecessidade. Possibilidade de reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido.

«É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, o que ocorre no caso. Inteligência do CPC/2015, art. 672, I e III. Não é necessária a suspensão da ação de inventário até solução da ação ordinária de reconhecimento de união estável, porquanto eventuais direitos de meação podem ser resguardados por meio de reserva de bens, consoante expressamente previs... ()

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Doc. 198.2502.4000.5900

3 - TJMS. Família. Apelação cível. Ação de inventário. Reunião deste feito ao inventário em trâmite na comarca de Campo Grande. Possibilidade. CPC/2015, art. 672. Identidade de bens e pessoas. Pedido de suspensão do inventário até resolução da ação ordinária de reconhecimento da união estável. Desnecessidade. Possibilidade de reserva de quinhão. CPC/2015, art. 628, § 2º. Sentença mantida. Recurso conhecido e não provido. CPC/2015, art. 672.

«É lícita a cumulação de inventários para a partilha de heranças de pessoas diversas, quando houver identidade de pessoas entre as quais devam ser repartidos os bens, o que ocorre no caso. Inteligência do CPC/2015, art. 672, I e III. Não é necessária a suspensão da ação de inventário até solução da ação ordinária de reconhecimento de união estável, porquanto eventuais direitos de meação podem ser resguardados por meio de reserva de bens, consoante expressamente previs... ()

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Doc. 198.2502.4000.6200

4 - TJMG. Agravo de instrumento. Inventários. Processamento conjunto. Possibilidade. CPC/2015, art. 673.

«1 - O CPC/2015, art. 672, correspondente ao CPC/1973, art. 1.043 permite que as heranças dos cônjuges sejam cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos; 2 - O dispositivo legal referido imprime maior celeridade e facilita a tramitação das demandas judiciais. 3 - Mostra-se possível a tramitação conjunta dos inventários da mãe, filhos e neto, seja porque há identidade dos herdeiros, seja porque há dependência de uma das partilhas em rel... ()

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Doc. 198.2502.4000.6100

5 - TJSP. Inventário. Falecimento da cônjuge supérstite, inventariante dos bens do espólio do «de cujus». Pedido de cumulação dos inventários indeferido pelo magistrado «a quo», sob o argumento de que a litigiosidade entre os herdeiros não estaria a recomendar a medida. Possibilidade da cumulação. Bens e herdeiros dos falecidos que são os mesmos. Litigância pretérita entre os herdeiros e a inventariante que não subsiste em virtude de seu falecimento. Inteligência do CPC/2015, art. 672. Decisão reformada. Recurso provido. CPC/2015, art. 673.

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