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Lei nº 13.105/2015 art. 637

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 197.2131.2000.5000

1 - TJRS. Agravo de instrumento. Inventário. ITCD. Decadência. Nova avaliação de bens. Desnecessidade. CPC/2015, art. 637.

«Ressalvado o entendimento pessoal deste Relator, no sentido de que a Súmula 114/STF se refere à prescrição da cobrança do ITCD já lançado, e não ao prazo decadencial para constituição da obrigação tributária, a decisão agravada, que não reconheceu a decadência, vai mantida, pois lançado o ITCD dentro do prazo decadencial. Desnecessária nova avaliação dos bens pela Fazenda, devendo o cálculo de eventual tributo ser feito com base na avaliação já existente nos autos, c... ()

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Doc. 197.2131.2000.4600

2 - TJRS. (Monocrática) Apelação cível. Direito tributário. Custas processuais e taxa de inventário. Base de cálculo. Meação do cônjuge supérstite. Não incidência. CPC/2015, art. 637.

«Considerando que o fato gerador da taxa judiciária nas ações de inventário é a efetiva transmissão dos bens, os valores da meação do cônjuge supérstite não devem compor a base de cálculo do tributo. Precedentes do TJRS.»

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Doc. 197.2131.2000.5100

3 - STJ. Tributário. Inventário. Avaliação. Renovação. Imposto de transmissão «causa mortis». Correção. CPC/2015, art. 637.

«- Impossível renovação da avaliação fora das hipóteses previstas no CPC/1973, art. 1.010. - O imposto de transmissão «causa mortis», calculando sobre o valor encontrado na avaliação, deve ser corrigido monetariamente.»

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