TJRS. (Monocrática) Apelação cível. Direito tributário. Custas processuais e taxa de inventário. Base de cálculo. Meação do cônjuge supérstite. Não incidência. CPC/2015, art. 637.
«Considerando que o fato gerador da taxa judiciária nas ações de inventário é a efetiva transmissão dos bens, os valores da meação do cônjuge supérstite não devem compor a base de cálculo do tributo. Precedentes do TJRS.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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