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Lei nº 13.105/2015 art. 595

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Doc. 198.2502.4000.8500

1 - TJRS. Apelação cível. Condomínio. Ação de divisão e individualização de condomínio hereditário. Preliminar. Nulidade. Decisão extra petita. CPC/2015, art. 595.

«A sentença que julga o processo extrapolando o limite do pedido incorre em nulidade no ponto que a qualifique extra petita. - Circunstância dos autos em que se impõe reconhecer a nulidade da sentença no ponto em condenou o requerido Jaime ao pagamento de indenização pelos frutos.»

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Doc. 198.2502.4000.8400

2 - TJSP. Agravo de instrumento. Ação de divisão. CPC/2015, art. 595.

«I. Designação de sessão de conciliação. Não obrigatoriedade. Fase de conhecimento da demanda já superada. Solução conciliatória pode ser alcançada a qualquer tempo, independentemente da designação de sessão específica para tanto. II. Pronta divisão geodésica do imóvel. Descabimento. Necessária elaboração de laudo pelos arbitradores, com proposta da forma da divisão. Incidência do CPC/1973, art. 978 (CPC/2015, art. 595). DECISÃO PRESERVADA. AGRAVO DESPROVIDO.»

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