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CPC - Código de Processo Civil, art. 978

Artigo978

  • Ação de divisão. Forma de divisão
Art. 978

- Em seguida os arbitradores e o agrimensor proporão, em laudo fundamentado, a forma da divisão, devendo consultar, quanto possível, a comodidade das partes, respeitar, para adjudicação a cada condômino, a preferência dos terrenos contíguos às suas residências e benfeitorias e evitar o retalhamento dos quinhões em glebas separadas.

§ 1º - O cálculo será precedido do histórico das diversas transmissões efetuadas a partir do ato ou fato gerador da comunhão, atualizando-se os valores primitivos.

§ 2º - Seguir-se-ão, em títulos distintos, as contas de cada condômino, mencionadas todas as aquisições e alterações em ordem cronológica bem como as respectivas datas e as folhas dos autos onde se encontrem os documentos correspondentes.

§ 3º - O plano de divisão será também consignado em um esquema gráfico.

TJSP Agravo de instrumento. Ação de divisão. CPC/2015, art. 595. Mais detalhes

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STJ Inventário. Ação de divisão. Condomínio decorrente de partilha em inventário. Consorte titular de partes ideais em dois imóveis. Atribuição compulsória de todo o seu quinhão em uma só das áreas. Descabimento. Admissibilidade da transposição de partes ideais de um imóvel para outro, somente com a concordância do condômino. CCB, art. 1.801. CPC/1973, art. 978. (Cita doutrina e jurisprudência). Mais detalhes

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Ação de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
Divisão. Forma de divisão (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 595 (Divisão. Forma de divisão).