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Lei nº 13.105/2015 art. 512

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Doc. 221.0130.9497.5891

1 - STJ. Processual civil. Previdenciário. Agravo de instrumento. Cumprimento provisório de sentença. Obrigação de fazer. Implantação do benefício. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não verificada. Análise de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra decisão que concedeu o prazo de quinze dias para que o autor esclareça o ajuizamento do cumprimento provisório de sentença «tendo em vista que o processo se encontra sobrestado por subsunção ao Tema 1.018/STJ». No Tribunal a quo, a decisão foi mantida. II - Relativamente à alegação de violação do CPC/2015, art. 512, CPC/2015, art. 520 e CPC/2015, art. 535, § 4º, esta Corte somente pode conhecer da matéria objeto de julgam... ()

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Doc. 201.6952.7002.5300

2 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Acórdão com fundamento constitucional. Ausência de interposição de recurso extraordinário. Súmula 126/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - O Tribunal de origem invocou a CF/88, art. 5º, XXXIII, XXXV, LIV e LV, e CF/88, art. 170, para concluir que é vedado ao Poder Público instituir meios coercitivos para a cobrança do tributo, sendo equivocado, portanto, afirmar que a ofensa ao tema seria meramente reflexa. 2 - Ademais, no que se refere à Súmula 211/STJ, nota-se que o agravante sustenta que a legislação federal foi mencionada na sentença, deixando intencionalmente de se referir ao acórdão do Tribunal de origem p... ()

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Doc. 197.2131.2000.2000

3 - TJMS. Agravo de instrumento. Indeferimento da liquidação de sentença. Remessa ao arquivo provisório. Possibilidade de liquidar a sentença. Impossibilidade de realizar atos de expropriação ou antecipação do cumprimento da obrigação até o trânsito em julgado da sentença. Decisão reformada. Recurso conhecido e provido. CPC/2015, art. 512.

«I. É possível a liquidação provisória da sentença para apuração do valor devido nos termos do CPC/2015, art. 512. Entretanto, na liquidação provisória não é possível a realização dos atos de expropriação ou antecipação do cumprimento da obrigação até o trânsito em julgado da sentença. II. Recurso conhecido e provido.»

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Doc. 197.2131.2000.2100

4 - TJRS. Agravo de instrumento. Negócios jurídicos bancários. Ação Civil Pública 94.00.08514-1/DF. Liquidação individual de sentença coletiva. Suspensão. Descabimento. Gratuidade deferida. CPC/2015, art. 512.

«A pendência do julgamento, perante o STJ, dos embargos de divergência opostos pela União Federal no Recurso Especial 1.319.232/DF - , não apresenta óbice algum para a instauração imediata da liquidação individual do decisum coletivo, conforme autorização expressa do CPC/2015, art. 512. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.»

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Doc. 191.1650.4000.3700

5 - STJ. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Ausência de prequestionamento do CPC/2015, art. 512 e CPC/2015, art. 515. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Aplicação do óbice da Súmula 283/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não ... ()

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Doc. 197.2131.2000.2200

6 - TJDF. Agravo de instrumento. Processual civil. Liquidação provisória. Perícia. Possibilidade. CPC/2015, art. 512.

«1. Cabível a realização de prova pericial em liquidação provisória de sentença. 2. Na liquidação é vedado discutir de novo a lide ou modificar a sentença que a julgou (CPC/2015, art. 509, § 4º). 3. Negou-se provimento ao agravo.»

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