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Lei nº 13.105/2015 art. 198

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 230.5010.8694.5879

1 - STJ. Processual civil. Administrativo. Ação de retificação de ato administrativo. Adicional. Indenização. Invalidez. Desprovimento do agravo interno manutenção da decisão recorrida. Não violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Incidência da Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento.

I - Na origem, trata-se de ação de retificação de ato administrativo objetivando o apostilamento em favor da autora da graduação imediatamente superior com direito à percepção de adicional sexta-parte e que lhe haja a respectiva indenização do que deixou de perceber desde a data da invalidez. Na sentença o pedido foi julgado improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. II - Não há violação do CPC/2015, art. 1.022 ( CPC/1973, art. 535) quando o Tribunal a quo se man... ()

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Doc. 200.8345.1000.7600

2 - TJBA. Apelação cível. Ação monitória. Extinção do processo por falta de pressuposto processual de validade da relação processual. Prazo para promover a citação. Desnecessidade de intimação pessoal. CPC/2015, art. 485, IV. Ato ordinatório ou despacho que estabelecesse peticionamento exclusivo de forma eletrônica. Desnecessidade. Apelo não provido. CPC/2015, art. 198.

«Na extinção do feito sem resolução do mérito por ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido do processo (CPC/2015, art. 485, IV) não é necessária a intimação pessoal do autor». O CPC/2015, art. 198, parágrafo único, admite a possibilidade de prática de atos por meio não eletrônico, quando os autos estiverem sendo processados por meio eletrônico, apenas nos locais onde não estiverem disponibilizados os equipamentos gratuitamente pelo Jud... ()

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