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Lei nº 13.105/2015 art. 160

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 221.2120.7253.2889

1 - STJ. Processual civil. Recurso especial. Ação de execução. Remuneração. Depositário. Ressarcimento. Guarda e conservação dos bens. Situação dos bens. Tabela de custas. Pagamento ao final. Obrigação provisória.

1 - Ação de execução da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 25/11/2021 e concluso ao gabinete em 14/09/2022. 2 - O propósito recursal consiste em definir (I) se a remuneração do depositário privado pode ser arbitrada pelo juiz ou se deve seguir a Tabela de Custas da Corte Estadual e (II) se as despesas com depositário podem ser pagas somente ao final do processo pelo executado. 3 - O particular que aceita exercer o múnus público de depositário judicial te... ()

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Doc. 200.9054.3000.0500

2 - TJES. Apelação cível. Direito civil e processual civil. Cumprimento de sentença. Credor depositário do bem litigado. Remuneração indevida. Inaplicabilidade do CPC/2015, art. 160. Despesas com conservação e manutenção do bem. Restituição indevida. Não comprovação da necessidade dos reparos realizados. Utilização indevida do bem. Recurso desprovido. CPC/2015, art. 161. CPC/2015, art. 159.

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Doc. 200.9054.3000.0800

3 - TJSP. Agravo de instrumento. Recuperação judicial. Remuneração. Administrador judicial. Princípio da proporcionalidade. Regra da Lei 11.101/2005, art. 24. Complexidade das funções a serem desempenhadas aliada à capacidade de pagamento da sociedade empresária. O ajuste firmado entre o administrador judicial e a empresa recuperanda não deve prevalecer.

«Administrador judicial que é auxiliar do Juízo no exercício de suas atribuições legais (CPC/2015, art. 149). Compete ao magistrado a definição do percentual remuneratório. CPC/2015, art. 160. Remuneração do agravante deve ser majorada. Sentença reformada. Recurso provido em parte.»

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