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Lei nº 13.105/2015 art. 49

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Doc. 210.8061.0304.0563

1 - STJ. Processual civil e tributário. Ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Interpretação de tese firmada pelo STF. Fundamentação constitucional. Revisão. Impossibilidade. Tema não apreciado pelo aresto a quo. Súmula 282/STF e Súmula 356/STF.

1 - A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. 2 - Cuida-se de Agravo Interno interposto contra decisum da Presidência que conheceu do Agravo para não conhecer do Recurso Especial, lastreando-se na Súmula 282/STF e Súmula 356/STF e no fato de ter havido julgamento do STF no regime de repercussão geral sobre a matéria. 3 - Quanto à terceira controvérsia, alega violação do CPC/2015, art. 10, ... ()

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Doc. 211.1711.9006.8300

2 - TJSP. Família. Conflito negativo de competência. Ação de declaração de ausência distribuída no Guarujá, local de domicílio da autora. Remessa de ofício para o foro do último domicílio do ausente, em São Vicente, com fundamento no CPC/2015, art. 49. Medida equivocada. Competência territorial, de natureza relativa, indeclinável de ofício. Inteligência da Súmula 33/STJ. Competência do juiz suscitado da 2ª Vara de Família e Sucessões do Guarujá.

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Doc. 196.0585.3001.2800

3 - TJSP. Família. Conflito de competência. Ação de nomeação de curador dos bens de ausente. Regra geral estipulada pelo CPC/2015, art. 49. Incerteza quanto ao último domicílio do ausente, que leva à aplicação de norma subsidiária. Inteligência do CPC/2015, art. 46, §2º, relacionado ao domicílio do autor. Requerente domiciliado junto à Comarca de São Bernardo do Campo. Conflito de competência procedente. Competência do Juízo da 1ª Vara de Família e Sucessões de São Bernardo do Campo, ora suscitado. CPC/2015, art. 49. CPC/2015, art. 671.

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Doc. 211.1711.9006.7500

4 - STJ. (Monocrática) Declaração de ausência. Foro do domicílio do autor. Declinação da competência de ofício. Descabimento. Foro do último domicílio do ausente. Competência territorial de natureza relativa. Observância à Súmula 33/STJ. CPC/2015, art. 49.

«Na espécie, a demanda foi ajuizada no foro baiano, o qual declinou de sua competência alegando que o último domicílio da suposta ausente seria a comarca de Natal/RN. Conforme a jurisprudência desta Corte Superior, o foro do último domicílio do ausente, na ação que pleiteia a referida declaração, detém competência que pode ser modificada em favor do domicílio do autor, sendo, portanto, relativa [...]. Ante o relativo dessa espécie de competência, não pode o juízo excepci... ()

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