1 - STJ. Carta rogatória. Marca. Bem móvel imaterial. Competência concorrente. Alegação de litispendência. Não conhecimento. CPC/2015, art. 36.
«I - Marca é bem móvel imaterial protegido mediante registro, que integra o estabelecimento empresarial e não se confunde com bens imóveis, razão pela qual não se aplica o CPC/2015, art. 23, I. II - A alegação de litispendência desborda dos limites previstos no art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III - Outrossim, o CPC/2015, art. 24 estabelece que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridad... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)