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Lei nº 13.105/2015 art. 36

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Doc. 198.6092.6000.1800

1 - STJ. Carta rogatória. Marca. Bem móvel imaterial. Competência concorrente. Alegação de litispendência. Não conhecimento. CPC/2015, art. 36.

«I - Marca é bem móvel imaterial protegido mediante registro, que integra o estabelecimento empresarial e não se confunde com bens imóveis, razão pela qual não se aplica o CPC/2015, art. 23, I. II - A alegação de litispendência desborda dos limites previstos no art. 216-Q do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. III - Outrossim, o CPC/2015, art. 24 estabelece que a ação proposta perante tribunal estrangeiro não induz litispendência e não obsta a que a autoridad... ()

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Doc. 198.6092.6000.1700

2 - STJ. Agravos regimentais. Carta rogatória. Alegada deficiência na instrução e irregularidade formal. Decreto 2.022/1996, art. 3º - Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias. CPC/1973, art. 202. Apontada incompetência da jurisdição estrangeira. CPC/1973, art. 88 e CPC/1973, art. 89. Citação. Ausência de natureza executória. CPC/2015, art. 36.

«- Uma vez que a comissão está acompanhada das peças indicadas no Decreto 2.022/1996, art. 3º do Protocolo Adicional à Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias, em Matéria Civil e Comercial, não há falar em deficiência na instrução ou em irregularidade formal. - Os requisitos do CPC/1973, art. 202, são exigíveis apenas para as cartas rogatórias ativas. - Nos termos do CPC/1973, art. 88, a hipótese dos autos trata de matéria de competência relativa, ou seja, de ... ()

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