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Lei nº 10.406/2002 art. 1008

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Doc. 221.2020.9560.0145

1 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Alegada violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de vícios, no acórdão recorrido. Inconformismo. Alegada ofensa ao CCB/2002, art. 966, CCB/2002, art. 967, CCB/2002, art. 981, CCB/2002, art. 982, CCB/2002, art. 983, CCB/2002, art. 997, CCB/2002, art. 1.008 e CCB/2002, CCB, art. 1.150. Ausência de comando normativo capaz de infirmar o acórdão recorrido. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF. ISSQN. Pretensão de incidência de alíquota fixa. Hipótese em que o tribunal de origem afirmou o caráter empresarial da atividade desenvolvida pela pessoa jurídica. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos e da análise do contrato social. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem de demanda objetivando o afastamento do recolhimento do ISSQN pelo regime em função do número de profissionais atuantes na sociedade, dando lugar à sua aplicação de forma fixa. O Tribunal de origem manteve a sentença, que julgou improcedentes os pedidos autorais. III - Não há falar, na hipótese, em violação ao CPC/2015, art. 489, e C... ()

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Doc. 135.5583.2000.1000

2 - TJRJ. Sociedade. Sócio. Direito empresarial e societário. Conflito entre sócios. Preliminar de incompetência do juízo empresarial afastada. Mérito. Pro labore. Não recebimento por sócio com atuação na gestão da sociedade. Previsão contratual de pagamento. Condenação ao pagamento. Valores sonegados pelo presentante legal da empresa em desfavor da sócia minoritária. Dívida ilíquida a ser apurada em fase de liquidação de sentença. Condenação ao pagamento. Sentença que se mantém. Conceito de pro-labore. Conceito de participação nos lucros. CCB/2002, art. 1.007 e CCB/2002, art. 1.008.

«1. Cuida-se de apelação contra sentença de procedência parcial em demanda de cobrança, pelo rito ordinário, movida pela recorrida em face da recorrente. 2. A autora, ora recorrida, sustenta em síntese, que nunca percebeu pro labore da sociedade, muito embora haja previsão no contrato societário e faça parte da administração da pessoa jurídica. 3. Aduz que o outro sócio, majoritário, ostenta padrão de vida incompatível com as declarações de imposto de renda e que, por t... ()

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