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Lei nº 10.406/2002 art. 280

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Doc. 187.3130.9011.5800

1 - STJ. Agravo interno. Recurso especial. Representação comercial. Prestação jurisdicional. Comissão. Prescrição. Quitação. Responsabilidade solidária. Juros de mora. Termo inicial. Citação válida do primeiro devedor solidário.

«1 - Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla e fundamentada, deve ser afastada a alegada violação ao CPC/1973, art. 535. 2 - Tratando-se de responsabilidade solidária, contam-se os juros de mora para todos os devedores a partir da primeira citação válida. Inteligência dos CCB/2002, art. 280 e CPC/1973, art. 219. 3 - Agravo interno provido. Recurso especial a que se dá parcial provimento.»

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Doc. 103.1674.7509.9000

2 - TRT2. Portuário. Trabalhador avulso. OGMO e operador portuário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Desnecessidade de chamamento obrigatório de ambos ao processo. Lei 9.719/1998, art. 2º, § 4º. CCB/2002, arts. 275, parágrafo único e CCB/2002, art. 280.

«A lei faculta ao trabalhador portuário a possibilidade de ajuizamento de reclamação contra o órgão gestor da mão de obra e contra o operador portuário, solidariamente, ou contra um ou outro, individualmente, sem importar em renúncia à solidariedade, conforme arts. 275, parágrafo único, e 280 do CCB/2002.»

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