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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002

Art. 280º


Art. 280

- Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - AgInt no Rec. Esp. 1.362.534 - DF - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 21/06/2018 - DJ 02/08/2018
Agravo interno. Recurso especial. Representação comercial. Prestação jurisdicional. Comissão. Prescrição. Quitação. Responsabilidade solidária. Juros de mora. Termo inicial. Citação válida do primeiro devedor solidário.
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TRT2TRT 2 REGIãO (9ª T.) - Rec. Ord. 74.470 - Rel.: Juiz Luiz Edgar Ferraz de Oliveira - J. em 12/11/2007 - DJ 07/12/2007
Portuário. Trabalhador avulso. OGMO e operador portuário. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Desnecessidade de chamamento obrigatório de ambos ao processo. Lei 9.719/1998, art. 2º, § 4º. CCB/2002, arts. 275, parágrafo único e CCB/2002, art. 280.
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Recurso Exclusivo

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CCB/1916, art. 909 (Dispositivo equivalente).