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Lei nº 8.078/1990 art. 104

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Doc. 1691.6804.2622.7700

1 - TJSP. Pedido de repactuação de dívidas calcado no CDC, art. 104-A(redação dada pela Lei 14.181/2021) . Ausência de dados mínimos na proposta da autora, a inviabilizar a continuidade do feito no juizado, pois demandaria a adoção das providências previstas no rito especial (nomeação de contador/perito), incompatível com o juizado especial. Sentença de extinção mantida. Ementa: Pedido de repactuação de dívidas calcado no CDC, art. 104-A(redação dada pela Lei 14.181/2021) . Ausência de dados mínimos na proposta da autora, a inviabilizar a continuidade do feito no juizado, pois demandaria a adoção das providências previstas no rito especial (nomeação de contador/perito), incompatível com o juizado especial. Sentença de extinção mantida. Recurso da parte autora improvido.     

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Doc. 230.5150.9237.4159

2 - STJ. Conflito negativo de competência. Processo civil. CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B. Ação de superendividamento. Lei 8.078/1990, com a redação da Lei 14.181/2021. Natureza concursal. Fixação de juízo universal. Ente federal no polo passivo da demanda. Exceção ao CF/88, art. 109, I. Competência da justiça comum estadual ou distrital.

1 - Considerando a natureza concursal, compete à Justiça Estadual ou distrital conhecer do processo de superendividamento previsto nos CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, com a redação da Lei 14.181/2021, e julgá- lo, ainda que um ente federal integre o polo passivo, tratando-se de exceção ao CF/88, art. 109, I. 2 - Conflito conhecido para se declarar a competência do Juízo suscitado.

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Doc. 230.4041.0556.1983

3 - STJ. Conflito de competência. CDC. Ação de repactuação de dívidas. Superendividamento. Concurso de credores previsto no CDC, art. 104-A, b e c, na redação conferida pela Lei 14.181/2021. Polo passivo composto por diversos credores bancários, dentre eles, a caixa econômica federal. Exceção à regra de competência prevista na CF/88, art. 109, I. Exegese do col. STF definida em repercussão geral. Declaração de competência da justiça comum do distrito federal.

1 - O STJ é competente para o conhecimento e processamento do presente incidente, pois apresenta controvérsia acerca do exercício da jurisdição entre juízos vinculados a tribunais diversos, nos termos da CF/88, art. 105, I, «d». 2 - A discussão subjacente ao conflito consiste na declaração do juízo competente para o processar e julgar ação de repactuação de dívidas decorrentes do superendividamento do consumidor, em que é parte, além de outras instituições financeiras priv... ()

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Doc. 325.1821.6645.9256

4 - TJSP. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS - SUPERENDIVIDAMENTO - Autor que pretende a repactuação de dívida contraída com instituição de ensino superior - Sentença de improcedência do pedido inicial - Recurso do autor - Preliminar de litispendência suscitada em contrarrazões - Rejeição - Ausência de identidade deste pedido com a ação monitória que constituiu o título executivo judicial quanto à dívida sub judice - Tese defensiva de impossibilidade de aplicação da Lei 14.181/1921 aos contratos celebrados anteriormente à sua vigência - Desacolhimento - Norma legal expressa que submete os efeitos jurídicos dos negócios anteriores aos institutos relativos ao superendividamento (Lei 14.181/21, art. 3º) - Ausência de violação à garantia constitucional do ato jurídico perfeito, pois não há direito adquirido da fornecedora a um regime jurídico de cobrança de dívidas - Reconhecimento do direito do consumidor à repactuação das dívidas - Superendividamento caracterizado por dívida de R$ 29.446,31 e rendimentos mensais oriundos de bolsa-estágio de R$ 1.659,00 - Descabimento da exigência de que o consumidor superendividado tenha mais de um credor para fazer jus à repactuação - Irrelevância do fato de que sua situação econômica melhorou desde que contraiu a dívida, bastando que não consiga adimpli-la de boa-fé, como no caso concreto - Necessidade de designação de audiência conciliatória para apresentação de plano de pagamento aos credores, nos termos do CDC, art. 104-A- Ônus sucumbenciais afastados - RECURSO PROVIDO PARA ANULAR A SENTENÇA, COM OBSERVAÇÃO.

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Doc. 522.4419.2247.5248

5 - TJSP. Apelação - Contratos de empréstimos consignados e comuns - Servidora pública do Estado de São Paulo - Ação revisional voltada à limitação dos descontos a 30% dos rendimentos líquidos da autora - Sentença de rejeição dos pedidos - Irresignação improcedente - Inviável a limitação dos descontos referentes aos contratos de empréstimo comum, estes realizados em conta corrente - Aplicação da tese fixada pelo STJ no julgamento do procedimento de recursos especiais repetitivos referente ao Tema 1.085, que representa precedente obrigatório (CPC, art. 927, III) - Somatória dos descontos referentes aos contratos de empréstimo consignado, por seu turno, não ultrapassando o limite de 30% dos rendimentos líquidos da autora - Consideração, ademais, de que o ordenamento jurídico atualmente prevê instrumentos de ordem material e processual destinados a obter a repactuação, amigável ou forçada, dos débitos de responsabilidade do consumidor superendividado (v. CDC, art. 104-A e CDC, art. 104-B, introduzidos pela Lei 14.181/21).

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