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Lei nº 8.069/1990 art. 20

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Doc. 211.0011.0104.7567

1 - STJ. Família. Filiação. Multiparentalidade. Pais biológico e socioafetivo. Efeitos patrimoniais e sucessórios. Ação declaratória de paternidade socioafetiva. Reconhecimento da multiparentalidade. Tratamento jurídico diferenciado. Pai biológico. Pai socioafetivo. Impossibilidade. Recurso especial provido. Direito civil. Tema 622/STF. CCB/2002, art. 1.596. Lei 8.069/1990, art. 20. CF/88, art. 227, § 6º.

1 - O STF, ao reconhecer, em sede de repercussão geral, a possibilidade da multiparentalidade, fixou a seguinte tese: «a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com os efeitos jurídicos próprios» (RE Acórdão/STF - Tema 622/STF, Relator: LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 21/09/2016, PROCESSO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-187 DIVULG 23/08/2017 PUBLIC ... ()

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Doc. 151.7883.9002.8000

2 - STJ. Família. Casamento. Divórcio. Registro público. Recurso especial. Direito de família. Filhos. Retificação do registro de nascimento. Sobrenome. Direito subjetivo. Possibilidade. Princípio da simetria. Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único. Lei 6.015/1973, arts. 54, item 7, 57 e 109. CCB/2002, art. 1.565. ECA, art. 20 e ECA, art. 27.

«1. É direito subjetivo da pessoa retificar seu patronímico no registro de nascimento de seus filhos após divórcio. 2. A averbação do patronímico no registro de nascimento do filho em decorrência do casamento atrai, à luz do princípio da simetria, a aplicação da mesma norma à hipótese inversa, qual seja, em decorrência do divórcio, um dos genitores deixa de utilizar o nome de casado (Lei 8.560/1992, art. 3º, parágrafo único). 3. Em razão do princípio da segurança jur... ()

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