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Lei nº 8.069/1990 art. 1

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Doc. 188.2653.4005.6200

51 - STJ. Recurso especial. Penal. Corrupção de menores. Crime formal. Prévia corrupção do adolescente em grau correspondente ao ilícito praticado com o maior de 18 anos. Inexistência. Criação de novo risco ao bem jurídico tutelado. Interpretação sistêmica e teleológica da norma penal incriminadora. Tipicidade da conduta reconhecida. Recurso parcialmente provido. CF/88, art. 227. Lei 2.252/1954, art. 1º. ECA, art. 2º, caput. ECA, art. 3º. ECA, art. 4º. ECA, art. 6º. ECA, art. 121, caput. ECA, art. 127.

«1. É firme a orientação do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que o crime tipificado na Lei 2.252/1954, art. 1º é formal, ou seja, a sua caracterização independe de prova da efetiva e posterior corrupção do menor, sendo suficiente a comprovação da participação do inimputável em prática delituosa na companhia de maior de 18 anos. 2. Na hipótese, as instâncias ordinárias consignaram que as passagens anteriores do menor pela Vara da Infância e da Juventude, por atos... ()

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Doc. 103.2110.5015.8000

52 - TJSP. Registro civil. Nascimento. Ação anulatória proposta pelo Ministério Público. Falsidade confessada. Motivo de reconhecida nobreza que levou ao perdão na esfera penal. Inviabilidade de tirar a menor de situação familiar estável em obediência a formalismos. Adoção à brasileira. Interesse da criança. Anulatória improcedente. CP, art. 242, parágrafo único. Lei 8.069/90, arts. 1º e 6º. CPC/1973, art. 244.

O acolhimento da anulatória abriria um hiato na vida familiar e social da criança, com toda a insegurança de uma situação, registrária sim, mas incerta, de criança abandonada pela mãe solteira e desinteressada de sua sorte, obrigando os requeridos aos encargos da regularização de uma adoção de direito, quando já existe uma adoção de fato perfeita e acabada.

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