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Lei nº 5.869/1973 art. 1054

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Doc. 103.1674.7006.6700

1 - STJ. Penhora. Execução. Hipoteca. Cambial. Cédula de crédito industrial. Validade que prescinde de escritura pública. Bens dados em garantia. Impenhorabilidade reconhecida. Limite. Eficácia restrita ao tempo do curso do contrato. Decreto-lei 413/69, arts. 14 e 57. CPC/1973, art. 1.054, I.

«A hipoteca instituída em cédula de crédito industrial independe de formalização através de escritura pública. Os bens dados para garantia hipotecária em cédula de crédito industrial são impenhoráveis, por expressa disposição de lei (Decreto-lei 413/69, art. 57), mas essa limitação tem sua eficácia restrita ao tempo do curso do contrato. Precedente do STF. (...) A jurisprudência desta 4ª Turma registra inúmeros precedentes em favor das duas teses do banco recorrente:a) a... ()

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Doc. 103.2110.5022.3000

2 - 1TACSP. Penhora. Execução. Embargos de terceiro. Credor hipotecário. Penhora sobre metade ideal do imóvel dado em garantia. Hipoteca que não implica na impenhorabilidade do bem. Prova da solvência do devedor. Ônus do embargante. CPC/1973, art. 333, CPC/1973, art. 1.047, II, e CPC/1973, art. 1.054, I. CCB, art. 813. (Cita doutrina, jurisprudência e precedente).

«Penhora e alienação judicial de bem hipotecado a outro credor, que não o exeqüente embargado, é possível desde que o devedor seja insolvente. Cabe ao credor hipotecário embargante o ônus de provar a solvência do devedor para desconstituir a penhora e impedir a alienação judicial do bem.»

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