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Lei nº 5.172/1966 art. 21

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Doc. 197.2172.6000.0800

1 - STJ. Recurso interposto na vigência do CPC/2015. Enunciado Administrativo 3/STJ. Processual civil. Tributário. Ausência de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Imposto de importação. Regime de tributação simplificada. Isenção. Remessa postal. Portaria MF 156/1999, art. 1º, § 2º e IN/SRF 96/1999, art. 2º, § 2º. Legalidade perante o Decreto-lei 1.804/1980, art. 1º, § 4º e Decreto-lei 1.804/1980, art. 2º, II. CTN, art. 21.

«1. Devidamente prequestionados os dispositivos legais tidos por violados, ausente a alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. 2. A isenção disposta no Decreto-lei 1.804/1980, art. 2º, II, se trata de uma faculdade concedida ao Ministério da Fazenda que pode ou não ser exercida, desde que limitada ao valor máximo da remessa de US$ 100 (cem dólares americanos - uso da preposição «até») e que a destinação do bem seja para pessoa física (pessoa jurídica não pode gozar da isen... ()

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Doc. 194.8920.1006.2400

2 - STJ. Administrativo e processual civil. Fornecimento de medicamentos. Ministério Público. Mandado de segurança. Existência de provas pré-constituídas. Reexame do contexto fático. Súmula 7/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

«1 - Não se pode conhecer da insurgência contra a ofensa ao CTN, art. 7º e CTN, art. 21, pois os referidos dispositivos legais não foram analisados pela instância de origem. Dessa forma, não se pode alegar que houve presquestionamento da questão, nem ao menos implicitamente. Ausente, portanto, o indispensável requisito do prequestionamento, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 282/STF: «É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, ... ()

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Doc. 144.3330.3003.0200

3 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Redução de alíquota prevista na Medida Provisória 1.073/1995. Controvérsia sobre a necessidade do preenchimento de requisitos para a aplicação da alíquota reduzida.

«1. Recurso especial no qual se discute se a redução de alíquota de imposto de importação procedida pelo Medida Provisória 1.073/1995, art. 1º é condicionada aos requisitos do seu art. 15, o qual exige a habilitação da empresa, conforme disciplinado em regulamento, ou a autorização, caso a caso, do Ministério da Indústria, Comércio e Turismo. 2. No caso, o TRF da 3ª Região entendeu que a redução de alíquota do imposto de importação para 2%, porque se deu por meio de med... ()

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Doc. 202.0741.7003.9200

4 - STJ. Administrativo e tributário. Desembaraço aduaneiro. Imposto de importação. Redução de alíquota. Acordo firmado entre Brasil e Argentina. Certificado de origem expedido após o embarque da mercadoria. Irregularidade sanada. Segurança mantida. CTN, art. 21.

«O art. 10 do 17º Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica 14, celebrado entre Brasil e Argentina, aprovado pelo Decreto 929, de 14/9/1993, que prevê a data de embarque da mercadoria como termo final para a emissão do Certificado de origem, não elide a regra do art. 24 do mesmo texto legal que autoriza a anulação e substituição dos certificados em que se evidenciarem erros involuntários, destes não devendo resultar sanções. Recurso especial improvido.»

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Doc. 202.0741.7003.9100

5 - STJ. Recurso especial. Tributário. IPI. Isenção. II. Aplicação de alíquota zero. Importação de bens destinados ao ativo fixo da empresa. Decreto-lei 666/1969. Necessidade de transporte por meio de embarcação de bandeira brasileira. Precedentes. Recurso provido. Decreto-lei 666/1969. Lei 8.191/1991, art. 1º. CTN, art. 21.

«1 - Há direito à isenção de IPI prevista na Lei 8.191/1991, art. 1º quando os bens importados tiverem sido transportados por embarcação de bandeira brasileira, haja vista que o mencionado dispositivo deve ser interpretado em consonância com o Decreto-lei 666/1969, art. 2º. 2 - Precedentes desta Corte: REsp Acórdão/STJ, 2ª T. Rel. Min. João Otávio de Noronha, DJ de 1º/02/2006; REsp Acórdão/STJ, 2ª T. Rel. Min. Castro Meira, DJ de 14/11/2005; REsp Acórdão/STJ, 2ª T. Re... ()

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Doc. 202.0741.7003.9000

6 - STJ. Tributário. Imposto de importação. Majoração de alíquota. Legalidade. CTN, art. 21.

«1 - No caso da compra de veículos importados, a majoração da alíquota de imposto de importação de 32% (trinta e dois por cento) para 70% (setenta por cento), nos termos do Decreto 1.427/1995, não ofende o disposto na Lei 3.244/1957, art. 3º, visto que restou respeitado o limite de aumento estabelecido neste regramento. 2 - Sendo ad valorem a natureza da alíquota aplicada para majoração da exação, a diferença de alíquota, a teor do CTN, art. 20, II, deve ser relacionada ao pre... ()

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Doc. 202.0741.7003.9300

7 - TRF4. Imposto de importação. Extravio de parte da mercadoria. Responsabilidade do transportador. Trânsito pelo território brasileiro. CTN, Art. 21.

«1 - As mercadorias transportadas foram importadas por empresa sediada no Paraguai, o que as eximiu de despacho aduaneiro no Brasil. Estavam, apenas e tão-só, em trânsito pelo território nacional, o que inviabiliza a ocorrência do fato gerador do imposto de importação. 2 - A entrada de produto estrangeiro no território nacional há de ser entendida em termos. Não basta a entrada física, simplesmente. Assim, pode o navio atracar no porto, ou a aeronave pousar no aeroporto, trazendo ... ()

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Doc. 103.2110.5048.7800

8 - STJ. Tributário. IPTU. Locação. Ilegitimidade ativa «ad causam» do locatário. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. CTN, art. 21.

«O locatário é parte ilegítima para litigar sobre questões relativas ao pagamento do IPTU, pois não se reveste da condição de contribuinte, nem de responsável tributário.»

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Doc. 103.1674.7305.9000

9 - STJ. Tributário. IPTU. Locação. Ilegitimidade ativa «ad causam» do locatário. Extinção do processo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 267, VI. CTN, art. 21.

«O locatário é parte ilegítima para litigar sobre questões relativas ao pagamento do IPTU, pois não se reveste da condição de contribuinte, nem de responsável tributário.»

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Doc. 103.1674.7439.3500

10 - STJ. Tributário. IPTU. Locação. Locatário. Ilegitimidade «ad causam» CTN, art. 21. Extinção do processo. CPC/1973, art. 267, VI. Cita precedentes.

«O locatário é parte ilegítima para litigar a respeito de questões que envolvam o pagamento do IPTU, por isso que não se enquadra como contribuinte, nem como responsável tributário. Recurso conhecido e provido, para declarar extinto o processo, sem julgamento do mérito (CPC. art. 267, VI).»

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