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DOC. 202.0741.7003.9100

STJ. Recurso especial. Tributário. IPI. Isenção. II. Aplicação de alíquota zero. Importação de bens destinados ao ativo fixo da empresa. Decreto-lei 666/1969. Necessidade de transporte por meio de embarcação de bandeira brasileira. Precedentes. Recurso provido. Decreto-lei 666/1969. Lei 8.191/1991, art. 1º. CTN, art. 21.

«1 - Há direito à isenção de IPI prevista na Lei 8.191/1991, art. 1º quando os bens importados tiverem sido transportados por embarcação de bandeira brasileira, haja vista que o mencionado dispositivo deve ser interpretado em consonância com o Decreto-lei 666/1969, art. 2º.

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