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Lei nº 3.071/1916 art. 1524

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Doc. 103.1674.7455.4500

1 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Empresa de transporte coletivo. Acidente de trânsito. Colisão múltipla. Fato de terceiro. Circunstância que não exclui o nexo causal. Indenização devida com o reconhecimento do direito de regresso. CCB, art. 1.520 e CCB, art. 1.524. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17 e Decreto 2.681/1912, art. 18.

«Cuida o caso de saber se a culpa do terceiro motorista do caminhão, que empurrou o carro para baixo do ônibus e fez com que este atropelasse os pedestres, causando-lhes morte e ferimentos severos, exclui o dever de indenizar da empresa transportadora. O princípio geral é o de que o fato culposo de terceiro, nessas circunstâncias, vincula-se ao risco da empresa de transporte, que como prestadora de serviço público responde pelo dano em decorrência, exatamente, do risco da sua atividade,... ()

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Doc. 103.1674.7459.7800

2 - STJ. Responsabilidade civil. Transporte de passageiros. Empresa de transporte coletivo. Acidente de trânsito. Colisão múltipla. Fato de terceiro. Circunstância que não exclui o nexo causal. Indenização devida com o reconhecimento do direito de regresso. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CCB, art. 1.520 e CCB, art. 1.524. Súmula 187/STF. Decreto 2.681/1912, art. 17. Decreto 2.681/1912, art. 18.

«... Não há, portanto, qualquer controvérsia sobre a mecânica do acidente. O ônibus foi, de fato, atingido pelo Chevete, que, por sua vez, foi atingido por um caminhão e causou os danos enquanto trafegava. A descrição sugere que o dano ocorreu em razão de fato de terceiro. Trata-se, no caso, de empresa de transporte coletivo, prestadora de serviço público, o que põe a situação no plano da responsabilidade objetiva. Como se sabe, pode haver responsabilidade sem culpa, no caso... ()

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