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Lei nº 3.071/1916 art. 16

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Doc. 132.5182.7000.5700

1 - STJ. Sociedade. Apuração de haveres. Resolução da sociedade em relação a um sócio. Sociedade não empresária. Prestação de serviços intelectuais na área de engenharia. Fundo de comércio. Não caracterização. Exclusão dos bens incorpóreos do cálculo dos haveres. Considerações do Min. Raul Araújo sobre o tema. Precedentes do STJ. CCB, art. 16 e CCB, art. 20, 21, 22 e 23. CCB/2002, arts. 966, 982, 983, 997, e ss. e 1.031.

«... Apenas a título de registro, é importante salientar que a jurisprudência desta Corte de Justiça é tranquila quanto à possibilidade de inclusão do fundo de comércio na apuração dos haveres, em se tratando de sociedades empresárias (REsp 907.014/MS, Rel. Min. ANTONIO CARLOS FERREIRA, DJe de 19/10/2011; REsp 564.711/RS, Quarta Turma, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJ de 20/3/2006; REsp 130.617/AM, Quarta Turma, Rel. Min. ALDIR PASSARINHO JUNIOR, DJ de 14/11/2005; REsp 271.930/SP, Qua... ()

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Doc. 153.9805.0030.0200

2 - TJRS. Família. Direito privado. Propriedade industrial. Infração. Inocorrência. Empresa. Nome fantasia. Nome de família. Origem. Sócias fundadoras. Autorização de terceiro. Desnecessidade. Fundo de comércio. Registro de marca. Joalheria. Empresa conceituada. Prejuízo de ordem moral. Ausência. Indenização. Descabimento. Apelação cível. Ação condenatória. Pedido de abstenção de uso de sobrenome e de indenização por dano moral. Matéria de fato. Caso concreto. Nome comercial ou nome de fantasia da empresa. Marca devidamente registrada no inpi.

«1. A empresa ré, antes do ajuizamento da ação, já havia alterado o contrato social e excluído o sobrenome do autor da sua denominação social. Ausente o interesse de agir quanto a esse pedido. 2. Quanto ao uso do sobrenome no nome fantasia ou nome comercial que identifica a empresa em publicidades e fachada da loja, tem amparo no seu uso, inicialmente, pelas sócias fundadoras que o portavam, e, depois, tornou-se decorrência da marca comercial devidamente registrada no INPI e que int... ()

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Doc. 103.1674.7040.3800

3 - STJ. Administrativo. Fundação de saúde instituída pelo poder público através de lei. Pessoa jurídica de direito público. Aplicação da regra inserta no CPC/1973, art. 188. Não incidência do CCB, art. 16, I. Precedentes do STF e do STJ.

«Fundação instituída pelo poder público, através de lei, com o fim de prestar assistência social à coletividade, exerce atividade eminentemente pública, pelo que não é regida pelo inc. I do CCB, art. 16. Trata-se, na verdade, de pessoa jurídica de direito público, fazendo jus às vantagens insertas no CPC/1973, art. 188.»

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