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Lei nº 556/1850 art. 188

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Doc. 105.5113.9000.0300

1 - STJ. Execução. Leilão. Leiloeiro público. Hasta pública frustrada. Adjudicação do bem pelo credor. Comissão do leiloeiro indevida. Ausência de responsabilidade por parte do adjudicante. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 705, IV. Decreto 21.981/1932, art. 24 e Decreto 21.981/1932, art. 40. CCom, art. 188.

«I - A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado. II - No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrido, não foi responsável pelo insucesso das hastas públicas. Não lhe retirou o mandado antes de ele ter tido a oportunidade de concluir sua tarefa, posto que realizou as duas hastas públicas. O leiloeiro cumpriu o seu trabalho, porém, não teve êxito. III - A comis... ()

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Doc. 103.1674.7363.2600

2 - STJ. Leiloeiro. Hasta pública. Segunda praça não realizada por motivo que não lhe é imputável. Comissão fixada pela metade. Decreto 21.981/1932, art. 24 e Decreto 21.981/1932, art. 40. CCom, art. 188.

«Ainda que não concluída a hasta pública, faz jus o leiloeiro ao recebimento da comissão, no caso, fixada pela metade, uma vez que o seu trabalho, de qualquer forma, foi executado. Inteligência e aplicação dos Decreto 21.981/1932, art. 24 e Decreto 21.981/1932, CCOM, art. 40, e 188.»

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