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DOC. 105.5113.9000.0300

STJ. Execução. Leilão. Leiloeiro público. Hasta pública frustrada. Adjudicação do bem pelo credor. Comissão do leiloeiro indevida. Ausência de responsabilidade por parte do adjudicante. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 705, IV. Decreto 21.981/1932, art. 24 e Decreto 21.981/1932, art. 40. CCom, art. 188.

«I - A atividade de leiloeiro pressupõe a existência de risco do negócio, pois, não será em todos casos em que haverá alguém disposto a arrematar o bem penhorado. II - No presente caso o credor e adjudicante, ora recorrido, não foi responsável pelo insucesso das hastas públicas. Não lhe retirou o mandado antes de ele ter tido a oportunidade de concluir sua tarefa, posto que realizou as duas hastas públicas. O leiloeiro cumpriu o seu trabalho, porém, não teve êxito. III - A comissão será devida somente quando houver arrematante e é o arrematante quem deve efetuar o seu pagamento, de acordo com o que for estabelecido em lei ou arbitrado pelo juiz, nos termos do CPC/1973, art. 705, IV. IV - O entendimento de que a comissão de leiloeiro somente é devida quando há arrematação do bem, é o que mais se harmoniza com o espírito do contido no CPC/1973, art. 705 e arts. 24 e 40 do Decreto 21.981, de 1932, e com o CCOM, art. 188.»

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