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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 621

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 151.5491.8000.3300

Leading Case

1 - STF. Recurso extraordinário. Participação nos lucros. Repercussão geral reconhecida. Tema 344. Julgamento do mérito. Seguridade social. Constitucional e previdenciário. Participação nos lucros. Natureza jurídica para fins tributários. Eficácia limitada da CF/88, art. 7º, XI. Incidência da contribuição previdenciária sobre essa espécie de ganho até a regulamentação da norma constitucional. Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, «j». CLT, art. 621. CF/88, art. 218, § 4º. CF/88, art. 195, I, «a». CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A.

«Tema 344 - Incidência de contribuição previdenciária sobre a participação nos lucros da empresa. 1. Segundo afirmado por precedentes de ambas as Turmas desse Supremo Tribunal Federal, a eficácia do preceito veiculado pelo CF/88, art. 7º, XI - inclusive no que se refere à natureza jurídica dos valores pagos a trabalhadores sob a forma de participação nos lucros para fins tributários - depende de regulamentação. 2. Na medida em que a disciplina do direito à participação n... ()

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