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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 478

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Doc. 325.5744.6950.7411

1 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. VERBAS RESCISÓRIAS. BASE DE CÁLCULO. Da análise do acórdão regional verifica-se que a própria reclamada, ora agravante, reconheceu as parcelas integrantes da base de cálculo das verbas rescisórias. Além disso, a remuneração do reclamante era mista, composta por uma parte fixa e outra variável, não se lhe aplicando a regra do CLT, art. 478, § 4º, conforme defendido pela agravante. Assim, os arestos colacionados provenientes de Tribunais Regionais não servem à demonstração de divergência jurisprudencial, pois tratam de remuneração variável, não refletindo a mesma realidade fática do caso em análise. Já a ementa do julgado do TST não atende às exigências do art. 896, «a», da CLT, vez que procedente de Turma desta Corte Superior. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Com relação à multa por embargos de declaração protelatórios, a agravante transcreveu integralmente o trecho do acórdão regional que decidiu sobre o tema, sem qualquer destaque ou demonstração do desacerto da decisão impugnada. Correta, portanto, a decisão agravada que negou provimento ao agravo de instrumento pelo óbice do art. 896, §1º-A, I, CLT. Incólumes os dispositivos legais e constitucionais invocados. Agravo não provido .

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Doc. 181.9772.5000.9800

2 - TST. Diferenças de verbas rescisórias.

«A Corte a quo, soberana na análise das provas dos autos, consignou que a documentação constante dos autos indica a existência de diferenças a favor da reclamante. Além disso, de acordo com o registrado no acórdão regional, «o simples fato de o laudo pericial não indicar diferenças, a partir da consideração do CLT, art. 478, § 4º como parâmetro de cálculo, não enseja a reforma da sentença, pois suficientemente demonstrada a existência de diferenças de parcelas rescisórias ... ()

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Doc. 172.6745.0004.0200

3 - TST. Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Preliminar de nulidade da decisão regional por negativa de prestação jurisdicional.

«Ao decidir, o juiz deve, além de fundamentar sua decisão, analisar as matérias fáticas necessárias à defesa da parte, bem como enfrentar a tese jurídica aventada pelo recorrente para que seja suprido o requisito do prequestionamento, essencial ao aviamento do recurso de revista, tendo em vista sua natureza extraordinária. Contudo, verifica-se que houve efetiva omissão da Corte regional quanto às alegações apresentadas pela reclamada, visto que, desde a interposição do recurso ord... ()

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Doc. 163.5455.8004.8600

4 - TST. Diferenças de parcelas resilitórias.

«O egrégio Tribunal Regional, pautado no conjunto fático-probatório existente nos autos, especialmente no termo de rescisão do contrato de trabalho juntado, consignou expressamente que «a reclamada não considerou a média das comissões auferidas pela reclamante nos últimos 12 meses do pacto laboral» (fl. 427) para efeito de pagamento do 13º salário proporcional e do saldo de salários. Dispõe o CLT, art. 478, § 4º, in verbis: «Art. 478 - A indenização devida pela rescisão de c... ()

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Doc. 150.8765.9000.6300

5 - TRT3. Adicional de transferência. Cabimento. Adicional de transferência. Alteração do domicílio do reclamante. Transferência permanente. Improcedência.

«Ainda que não haja previsão legal para o prazo de duração, para que a transferência seja considerada provisória, a doutrina e a jurisprudência têm considerado, por analogia, provisória a transferência que dure até um ano, com fundamento no CLT, art. 478, § 1º. O reclamante foi admitido em 11/03/1998 para exercer a função de operador mantenedor mecânico, tendo sido transferido da cidade de Governador Valadares para a cidade de Conselheiro Pena em agosto de 2008, permanecendo nes... ()

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Doc. 166.0114.9000.2200

6 - TRT4. Aviso-prévio proporcional. Lei 12.506/11.

«Até a vigência da Lei 12.506/11, a extensão do aviso-prévio proporcional admitia definição de conteúdo pela aplicação, por analogia, do CLT, art. 478, que também alude ao tempo de serviço. Justificava-se fixar ao aviso-prévio, razoavelmente, à proporção correspondente a 30 dias para cada ano trabalhado. A partir da vigência da Lei 12.506/11, considera-se adequado tomar como parâmetro de proporcionalidade o critério nela própria definido, com o que se pretende atenuar, inclus... ()

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Doc. 142.1281.8005.6100

7 - TST. Questão prejudicial. Prescrição quinquenal. Indenização prevista no CLT, art. 478, cabeça.

«Não há afronta à literalidade do CF/88, art. 7º, XXIX, pois, como afirmado no acórdão recorrido, em caso de contrato uno, o marco prescricional bienal para se pleitear a indenização prevista no CLT, art. 478, cabeça, tem início na data da rescisão contratual, pelo que não se sujeita o direito à indenização à limitação prescricional quinquenal. Recurso de revista não conhecido.»

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Doc. 104.8141.6000.0500

8 - TST. FGTS. Recurso ordinário em ação rescisória. Indenização por tempo de serviço. Estabilidade decenal decorrente do reconhecimento de vínculo de emprego. Opção posterior pelo FGTS. Cumulação de regimes compensatórios da dispensa arbitrária. Possibilidade. Lei 5.107/66, art. 16. CLT, arts. 478, 492 e 497.

«1. O TRT, no acórdão rescindendo, reconheceu o vínculo empregatício de 04/01/1972 a 30/06/1985, declarando a unicidade contratual pelo período compreendido entre 04/01/1972 e 20/12/1995, registrando que, em 01/07/1985, o reclamante fez a opção pelo FGTS. Nessa decisão, o Regional rechaçou o pedido de indenização por tempo de serviço, sob o fundamento de que a opção pelo FGTS, ocorrida em 1985, alcançava também o período em que o vínculo foi reconhecido (1972 a 1985), implican... ()

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Doc. 103.1674.7461.9300

9 - TRT2. Prescrição. Supressão de horas extras. Cálculo da indenização. Súmula 291/TST. CLT, art. 11 e CLT, art. 478.

... ()

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Doc. 103.1674.7452.3500

10 - TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Verba fixada, por analogia, de acordo com o fixado no CLT, art. 478. Considerações da Juíza Rosa Maria Zuccaro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Ao contrário do alegado pela recorrente, a MM. Juíza prolatora da sentença utilizou como parâmetro para a fixação da indenização o critério original previsto no CLT, art. 478, parâmetro este que vem sendo consagrado pela jurisprudência, não havendo falar em valor excessivo. Veja-se: «A indenização por dano moral, à falta de norma específica que disponha sobre critérios para sua fixação, deve ser calculada adotando-se, por analogia, a regra de indenização por tempo de ... ()

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