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DOC. 103.1674.7452.3500

TRT2. Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Indenização. Verba fixada, por analogia, de acordo com o fixado no CLT, art. 478. Considerações da Juíza Rosa Maria Zuccaro sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X.

«... Ao contrário do alegado pela recorrente, a MM. Juíza prolatora da sentença utilizou como parâmetro para a fixação da indenização o critério original previsto no CLT, art. 478, parâmetro este que vem sendo consagrado pela jurisprudência, não havendo falar em valor excessivo. Veja-se: «A indenização por dano moral, à falta de norma específica que disponha sobre critérios para sua fixação, deve ser calculada adotando-se, por analogia, a regra de indenização por tempo de serviço. O seu valor deve ser igual à maior remuneração mensal do trabalhador multiplicada pelo número de anos ou fração igual ou superior a seis meses de serviço prestado.» (TRT-8ª Reg. 4ª T. Proc. RO-3975/96, Rel. Juiz Georgenor Franco Filho; dez/96). ...» (Juíza Rosa Maria Zuccaro).»

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