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Decreto lei nº 5.452/1943 art. 454

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Resultado da pesquisa por:

Doc. 112.2001.1000.0100

1 - TST. Invenção. Softwares. Autoria. Caixa Econômica Federal – CEF. Escriturário. Justa remuneração. 30% sobre 3000 cópias avaliadas em R$ 500,00. Lei 9.279/96, art. 91, § 2º. Lei 9.609/98, arts. 2º e 4º. Lei 9.610/98, art. 56, parágrafo único. CLT, art. 454. Decreto 2.553/1998 (Regulamenta a Lei 9.279/96, arts. 88, e ss.).

«1. Tendo Acórdão Regional registrado que o Reclamante, embora contratado para exercer a função de escriturário, exerceu atividade inventiva em prol da Reclamada, desenvolvendo «softwares», tem-se por adequada aplicação do disposto no § 2º do Lei 9.279/1996, art. 91, também conhecida como Lei da Propriedade Industrial, a fim de lhe garantir uma justa remuneração pelo invento. 2. Com efeito, estando a matéria disciplinada por dois instrumentos legislativos, um específico, a Le... ()

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Doc. 103.1674.7570.5000

2 - TJRJ. Propriedade industrial. Invento. Invenção por empregado. Responsabilidade civil. Dano moral e material. Autor que, quando trabalhava como empregado da ré, desenvolveu, produziu e instalou nas dependências da mesma invento que visava facilitar o procedimento de reparo de locomotivas. Verba fixada em R$ 50.000,00. Lei 9.279/1996, art. 45 e Lei 9.279/1996, art. 88. CLT, art. 454 (invenção pelo empregado). CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186.

... ()

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Doc. 103.1674.7297.4300

3 - TST. Competência. Justiça do Trabalho. Invenção do empregado. Recurso de revista provido para reconhecer a competência da Justiça Especializada. Lei 5.772/1971 (CPI), art. 40 e segs. CLT, art. 454.

«A fixação da competência da Justiça do Trabalho se faz pela matéria ou natureza do litígio, desde que decorrente da relação de trabalho (CF/88, art. 114). Não é porque o Código de Propriedade Industrial trata da invenção, que a matéria seria exclusiva da jurisdição civil (VANTUIL ABDALA), ainda mais quando há capítulo específico nessa lei, cuidando «Do invento ocorrido na vigência do contrato de trabalho», disso também falando o vetusto CLT, art. 454. A competência firm... ()

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