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Decreto lei nº 3.688/1941 art. 68

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Doc. 331.7399.2717.1663

1 - TJSP. Apelação Criminal. CP, art. 307. Recurso defensivo pretendendo a absolvição do acusado a pretexto do fato ser atípico. Alternativamente, pela absolvição, sob a premissa de ausência de culpabilidade, ou ainda, pela desclassificação do delito para o tipo elencado no LCP, art. 68. Teses defensivas refutadas. Materialidade e autoria demonstradas. Tipicidade da conduta de se atribuir Ementa: Apelação Criminal. CP, art. 307. Recurso defensivo pretendendo a absolvição do acusado a pretexto do fato ser atípico. Alternativamente, pela absolvição, sob a premissa de ausência de culpabilidade, ou ainda, pela desclassificação do delito para o tipo elencado no LCP, art. 68. Teses defensivas refutadas. Materialidade e autoria demonstradas. Tipicidade da conduta de se atribuir falsa identidade, ainda que em situação de alegada autodefesa, a caracterizar o delito do CP, art. 307. Súmula 522/STJ: «A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa". Condenação mantida. Maus antecedentes e reincidência, estando o sentenciado em cumprimento de pena. Ausência de atenuantes. Acusado que se manteve em silêncio ao ser interrogado. Impossibilidade de aplicação dos substitutivos penais e concessão de sursis. Necessidade, suficiência e adequação do estabelecimento do regime prisional inicial semi-aberto. Sentença mantida. Recurso defensivo improvido. 

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Doc. 849.0204.1117.1820

2 - TJSP. RECUSAR À AUTORIDADE O FORNECIMENTO DE DADOS OU INDICAÇÕES DA PRÓPRIA IDENTIDADE (DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 68 - LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS) - condenação do réu no pagamento de quinze dias multa, no valor mínimo legal - impossibilidade de substituição por pena restritiva de direitos, ante ausência de previsão legal - pena de multa que é mais benéfica ao réu - recurso improvido.

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Doc. 161.7164.3004.2100

3 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Agravo regimental em agravo de instrumento. Negativa de pedido de remessa dos autos à primeira instância para oferecimento de contrarrazões. Reabertura de vista à procuradoria regional da república para oferecimento de parecer. Violação dos LCP, art. 68 e LCP, art. 70. 75/93. Não ocorrência. Ausência de prejuízo.

«1. Recurso especial em que se discute necessidade de remessa dos autos para procurador da república para oferecimento de contrarrazões, em razão dos Lei Complementar 75/1993, art. 68 e Lei Complementar 75/1993, art. 70. 2. Caso em que o Tribunal de origem negou, em sede de recurso, o pedido de remessa dos autos à Procuradoria da República em Sergipe para o oferecimento de contrarrazões, por entender que tal incumbência é dos procuradores regionais da república. Acolheu-se, no entan... ()

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Doc. 136.7341.5000.2000

4 - TJRJ. Falsa identidade. Agente que, ao ser preso, alegou menoridade. Absolvição sumária. Princípio da vedação de autoincriminação. Recurso do Ministério Público. Nulidade da sentença. Recebimento da denúncia. Prosseguimento da ação penal. Contravenção penal. CP, art. 307. CPP, art. 41, CPP, art. 383, CPP, art. 395 e CPP, art. 397. CF/88, art. 5º, LXIII. Decreto-lei 3.688/1941, art. 68, parágrafo único.

«1. Não se sustenta sentença de absolvição sumária, se a conduta perpetrada pelo agente é penalmente relevante e ofensiva, prevista como crime no diploma substantivo penal, e não estão presentes os requisitos do CPP, art. 397. 2. Com efeito, a tese de vedação de autoincriminação, deve ser analisada no caso concreto, passível de admissão, se tal resultar da prova colhida durante a instrução criminal, em que se verificar que, a falsa informação se deu com o fim de ocultar cir... ()

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Doc. 118.1251.6000.6000

5 - STJ. Falsa identidade. Uso de documento falso. Meio de autodefesa. Impossibilidade. Tipicidade da conduta. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CP, art. 304 e CP, art. 307.

«... com efeito, a Sexta Turma deste Superior Tribunal de Justiça modificou, recentemente, seu entendimento, no julgamento do habeas corpus 205.666/SP, de relatoria do Ministro Vasco Della Giustina (desembargador convocado do TJ/RS), firmando posição no sentido de que a atribuição de falsa identidade, por meio de apresentação de documento falso, não constitui mero exercício do direito de autodefesa, portanto, não há se falar em atipicidade. Ao ensejo: HABEAS CORP... ()

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