1 - TJSP. Apelação criminal. Perturbação do trabalho ou sossego alheios - LCP, art. 42, III. Academia. Som alto. Contravenção penal que se perfaz quando o fato atinge mais de uma pessoa, como no caso dos autos. Laudo pericial que atesta o excesso de ruído. Discussão acerca da legislação em que se fundou a medição. Dispensabilidade da prova técnica ante a presença de outros elementos probantes. Ementa: Apelação criminal. Perturbação do trabalho ou sossego alheios - LCP, art. 42, III. Academia. Som alto. Contravenção penal que se perfaz quando o fato atinge mais de uma pessoa, como no caso dos autos. Laudo pericial que atesta o excesso de ruído. Discussão acerca da legislação em que se fundou a medição. Dispensabilidade da prova técnica ante a presença de outros elementos probantes. Condenação mantida. Recurso não provido.
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