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Decreto lei nº 2.848/1940 art. 210

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Doc. 157.0721.9000.2000

1 - STF. Execução penal. Habeas corpus. Lesões corporais culposas. CP, art. 210, militar. Indulto natalino. Requisito temporal. Cômputo do período de prova do sursis como de cumprimento da pena privativa de liberdade. Impossibilidade. Institutos penais diversos. Precedentes.

«1. O sursis não ostenta a categorização jurídica de pena, mas, antes, de medida alternativa a ela; por isso que não cabe confundir o tempo alusivo ao período de prova exigido para a obtenção de referido benefício com o requisito temporal relativo ao cumprimento de 1/4 da pena privativa de liberdade para alcançar-se o indulto natalino e, consectariamente, a extinção da punibilidade (HHCC 123.382 e 123.425, Relatores a Ministra Rosa Weber e o Ministro Dias Toffoli, 1ª Turma, j. resp... ()

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Doc. 211.3354.3003.8200

2 - TJMG. Apelação cível. Ação de indenização por danos materiais e morais. Violação de sepultura. Cemitério público municipal. Preliminar. Ilegitimidade ativa. Danos materiais. Acolher. Prova da propriedade do jazigo. Ausência. Danos morais. Comprovação. Responsabilidade civil do ente público. Apelação à qual se nega provimento. CF/88, art. 30, I. CF/88, art. 37, § 6º. CP, art. 210. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

«1 - É entendimento do Supremo Tribunal Federal que os serviços funerários constituem serviços públicos municipais, de modo que a vigilância de cemitério municipal fica a cargo do Município. 2 - A violação da sepultura não configura dano ao patrimônio, quando não há nos autos prova da propriedade do jazigo. 3 - Caracteriza dano moral passível de indenização a violação de jazigo em que sepultados entes queridos da parte.»

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